Reforma Agrária
Conceito
"Considera-se Reforma Agrria o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e o aumento da produtividade." (Estatuto da Terra, (Lei 4504), Art.1º, §1º).
Características
A reforma agrária regula um conjunto de medidas estruturais e que começam necessariamente pela democratização da propriedade da terra e dos meios de produção, base para qualquer mudança social efetiva. Entre as diversas características existentes, podemos citar:
1. O sistema econômico
2. Democratização da terra e dos meios de produção
A terra deve ser entendida como um bem da natureza a serviço de toda sociedade. Um bem de todos para atender as necessidades de todos.
A propriedade ou posse da terra deve estar subordinada ao cumprimento dessa função social e poderá ser exercida de várias formas como: familiar, associação, cooperativa, de empresa comunitária, estatal, pública, etc. de acordo com as necessidades sociais de cada região.
Para isso se deverá alterar a atual estrutura de propriedade realizando desapropriações (com indenizações aos proprietários) e expropriações (sem indenização, nos casos de: grileiros, criminosos, cultivo de drogas, contrabandistas, trabalho escravo, etc...); para que se garanta o direito de todos trabalharem na terra, e que ela esteja subordinada aos objetivos gerais assinalados.
A democratização da terra deve seguir critérios como:
* Priorizar o assentamento em terras próximas às cidades, viabilizando o abastecimento de forma mais barata e a infra-estrutura econômica e social;
* O tamanho e forma das propriedades dependerão de cada região, da sua vocação natural e das perspectivas de desenvolvimento;
* Regularizar a posse da terra de todos os pequenos produtores familiares que vivem hoje, na, instabilidade como posseiros;
* Democratizar o acesso aos meios de produçao;
* A extração de madeira e todos recursos naturais serão controlados pelos trabalhadores, através do Estado, para que beneficie os interesses sociais.
* Impedir que bancos, empresas estrangeiras, grupos industriais nacionais, que não dependem da agricultura, possuam terras;
* A garantia da propriedade e de sua função social será realizada através da aplicação de várias formas de titulação e legitimação, como: concessão de uso, propriedade definitiva, título coletivo, etc;
* Proibição de cobrança de renda da terra;
* Impedimento da venda de lotes, por parte dos beneficiários da reforma agrária;
* Democratizar o uso das águas, garantindo o uso coletivo pelas comunidades, para sua subsistência e extrativismo;
* Penalizar e recolher as terras mal utilizadas ou em dívida de impostos;
* Adequar a distribuição das terras públicas, devolutas (da União e dos Estados) a esses objetivos.
3. A organização da produção
A organização da produção será orientada para que se alcance os objetivos gerais. Poderão haver várias formas complementares de produção, seja nas unidades familiares, seja nos novos assentamentos, segundo alguns indicativos:
* O tamanho das unidades de produção dependerá das regiões e dos produtos a que se dedicarem;
* Estimular as diversas formas de cooperação na agricultura, como: mutirões, associações, empresas públicas, cooperativas, empresas de prestação de serviços, etc...;
* Estímular as famílias
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