ALCA
1. INTRODUÇÃO
Este tipo de organizações, em relação ao tema proposto no trabalho, são claramente regionais. Neste contexto, merece destaque o conceito encontrado as organizações regionais em gerais.
O regionalismo ressurgiu no final da década de 80, sendo difícil separar o econômico do político. Pode-se definir como Joseph Nye como a "um numero limitado de estados unidos por uma relação geográfica e por um grau de interdependência mutua". A guerra fria estimulava o regionalismo, assim havendo uma tendência ao regionalismo na América e na África. Nota-se que o primeiro continente que aplica ao extremo esta tendência foi o europeu, com a criação do Mercado Comum Europeu, atualmente substituído pela União Européia.
O regionalismo é o resultado de uma comunhão de interesses de continuidade geográfica e de cultura semelhante. Para Joseph Nye, ao lado das organizações regionais existem organizações quase regionais que são aquelas que os membros apresentam uma contigüidade geográfica e estas estão restritas a determinadas áreas, mas que na pratica admitem membros não regionais.
A carta da ONU dedica o capitulo VIII (arts. 52, 53 e 54) aos acordos regionais. Ela submete estes "acordos ou entidades regionais a determinados condições: a) à manutenção da paz e da segurança internacionais que forem suscetíveis de uma ação regional; b) a sua compatibilidade com os propósitos e princípios das Nações Unidas".
Yepes observa que uma definição de "acordos regionais" deveria conter os seguintes elementos: a) contigüidade geográfica; b) aspecto permanente; c) aspecto geral (no sentido de abranger vários campos de atividade); d) "afinidades entre os membros do agrupamento regional"; e) possuir um aparelhamento para a solução pacifica dos litígios internacionais; f) não podem Ter finalidades contrarias às da ONU. É de se assinalar que a carta da ONU não define o que seja acordo regional.
Estes acordos ou entidades são a primeira instancia para a resolução pacifica das controvérsias. Eles "empregarão todos os esforços para chegar a uma solução pacifica das controvérsias", estipula a carta da ONU, significa que o Conselho de Segurança ou Assembléia Geral da ONU não possam tomar conhecimento de uma controvérsia local quando ela estiver submetida a um organismo regional (arts 52, alínea 4ª, 34 e 35). Os organismos regionais não podem levar a efeito qualquer ação coercitiva sem autorização do Conselho de Segurança
É vedada às organizações regionais a "ação coercitiva". O alcance do art.53, alínea 1ª, não é pacífico entre os autores. Para Inis Claude é proibida toda e qualquer ação coercitiva, enquanto Mecker considera que a proibição visa apenas a ação coercitiva obrigatória e não a meramente recomendada.
2. AS ORGANIZAÇÕES ECONOMICAS DE ALCANCE CONTINENTAIS
O continente americano, desde o século passado, assistiu aos esforços dos seus homens de Estado no sentido de se criar uma organização abrangendo os Estados-membros do continente. A principal organização nesta região da terra é a Organização dos Estados Americanos. Entretanto, ela não é a única , e ao seu lado existem outras, como a Associação Latino-americana de Integração e a Organização dos Estados Centro-americanos. Atualmente estuda a criação da área de livre comercio da América (ALCA), sob o a liderança dos Estados Unidos esta área promete a integração de todas as economias americanas em uma área de livre comercio.
2.1 - Organização dos Estados Americanos (OEA)
A OEA é o resultado de uma longa evolução. Antes de Bolívar, estadistas americanos já se preocuparam em "associar" o Novo Mundo, como Henry Clay (1818 a 1820), que defendeu a criação de um "sistema americano" em que os EUA seriam o centro. Em 1812 William Shaler já apresentara ao Secretário de Estado James Monroe um plano
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