ALADI
I DEFINIÇÃO E CRIAÇÃO
Associação Latino-Americana de Integração ALADI foi instituída pelo tratado Montevidéu em 12 de agosto de 1.980, para dar continuidade ao processo de integração econômico iniciado em 1.960, pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio ALALC.
Este processo visa a implantação, de forma gradual e progressiva, de mercado comum latino-americano, caracterizado principalmente pela adoção de preferências tarifárias e pela eliminação de restrições não tarifárias.
A ALADI congrega uma população de 411,4 milhões de habitantes, formando um PIB de US$ 1,66 trilhões, gerando exportações no valor de US$ 235 bilhões e importações que alcançam os US$ 225 bilhões.
II COMPOSIÇÃO
A ALADI reúne onze países classificados em três categorias, de acordo com as características econômico-estruturais:
PMDER Países de menor desenvolvimento econômico relativo
PDI Países de desenvolvimento intermediário
Demais Países
III TIPOS DE ACORDOS
Os acordos são classificados em de Alcance Parcial e Regional, diferenciando-se ambos pela totalidade ou não de signatários da Associação.
Os Acordos de Alcance Parcial AAPs, são aqueles que não contam com a participação da totalidade dos países-membros da ALADI, sendo utilizados como meio de aprofundar o processo de integração regional, por meio de sua progressiva multilateralização.
Os principais AAPs são:
Os Acordos de Alcance Regional AAR, são aqueles em que há a participação de todos os países membros da ALADI.
Os principais AAR são:
Preferências tarifárias constantes do Segundo Protocolo Modificativo do Acordo Regional nº 4. Os itens constantes das listas de exceção de cada países-membros não têm o benefício da preferência tarifária.
Os PMDER têm direito a um acréscimo de 20 % sobre as preferências tarifárias outorgadas.
O Peru, pelo fato de não ter internalizado o Segundo Protocolo Modificativo, não tem direito às preferências acima descritas. Entretanto continuam em vigor, neste país, as preferências constantes do Primeiro Protocolo Modificativo que corresponde à metade das preferências constantes do segundo protocolo.
IV PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAR
Para exportar para algum país da ALADI, a empresa deve verificar se o produto em questão é objeto de preferência de algum acordo firmado com o Brasil e seu respectivo código na tabela existente no SISCOMEX.
Verificar também se o produto em questão se encontra negociado e sua respectiva classificação em NALADI/SH (classificação tarifária da ALADI).
Providenciar a emissão do Certificado de Origem junto a uma das entidades credenciadas e envia-lo
Ferramenta