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ALADI

Trabalho por Deivid Neres de Mattos, estudante de Rel. Internacionais @ , Em 22/04/2003

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ALADI

I – DEFINIÇÃO E CRIAÇÃO

Associação Latino-Americana de Integração – ALADI foi instituída pelo tratado Montevidéu em 12 de agosto de 1.980, para dar continuidade ao processo de integração econômico iniciado em 1.960, pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio – ALALC.

Este processo visa a implantação, de forma gradual e progressiva, de mercado comum latino-americano, caracterizado principalmente pela adoção de preferências tarifárias e pela eliminação de restrições não tarifárias.

A ALADI congrega uma população de 411,4 milhões de habitantes, formando um PIB de US$ 1,66 trilhões, gerando exportações no valor de US$ 235 bilhões e importações que alcançam os US$ 225 bilhões.  

II – COMPOSIÇÃO

A ALADI reúne onze países classificados em três categorias, de acordo com as características econômico-estruturais:

PMDER – Países de menor desenvolvimento econômico relativo

  • Bolívia
  • Equador
  • Paraguai

PDI – Países de desenvolvimento intermediário

  • Chile
  • Colômbia
  • Peru
  • Uruguai
  • Venezuela
  • Cuba

Demais Países

  • Argentina
  • Brasil
  • México

III – TIPOS DE ACORDOS

Os acordos são classificados em de Alcance Parcial e Regional, diferenciando-se ambos pela totalidade ou não de signatários da Associação. 

Os Acordos de Alcance Parcial – AAPs, são aqueles que não contam com a participação da totalidade dos países-membros da ALADI, sendo utilizados como meio de aprofundar o processo de integração regional, por meio de sua progressiva multilateralização. 

Os principais AAPs são:

  • AAPs de Renegociações das Preferências Outorgadas no Período de 1962 a 1.980 (período de transição da extinta ALALC):- são acordos bilaterais, conhecidos simplesmente como Acordos de Alcance Parcial, sendo que seus direitos e obrigações são exclusivos para os países que os subscrevem.
  • AAPs de Complementação Econômica:- são chamados de ACEs, podendo abranger todos ou alguns países membros da ALADI, sendo geralmente acordos mais amplos que os anteriores. 

Os Acordos de Alcance Regional – AAR, são aqueles em que há a participação de todos os países membros da ALADI.

Os principais AAR são:

  • Preferência Tarifária Regional
  • Lista de Abertura de Mercado – LAM
  • Cooperação e Intercâmbio de Bens nas áreas Cultural, Educacional e Científica
  • Acordo Regional nº 4 – Preferência Tarifária Regional:- assinado por todos os membros da ALADI, os países-membros outorgam preferências tarifárias de acordo com sua respectiva categoria, conforme segue:

Preferências tarifárias constantes do Segundo Protocolo Modificativo do Acordo Regional nº 4. Os itens constantes das listas de exceção de cada países-membros não têm o benefício da preferência tarifária.

Os PMDER têm direito a um acréscimo de 20 % sobre as preferências tarifárias outorgadas.

O Peru, pelo fato de não ter internalizado o Segundo Protocolo Modificativo, não tem direito às preferências acima descritas. Entretanto continuam em vigor, neste país, as preferências constantes do Primeiro Protocolo Modificativo que corresponde à metade das preferências constantes do segundo protocolo. 


IV – PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAR

Para exportar para algum país da ALADI, a empresa deve verificar se o produto em questão é objeto de preferência de algum acordo firmado com o Brasil e seu respectivo código na tabela existente no SISCOMEX. 

Verificar também se o produto em questão se encontra negociado e sua respectiva classificação em NALADI/SH (classificação tarifária da ALADI). 

Providenciar a emissão do Certificado de Origem junto a uma das entidades credenciadas e envia-lo