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Agrotóxicos - Consequências para o Meio Ambiente e para o Homem

Trabalho por Elen Pereira Araújo, estudante de Hotelaria @ , Em 12/02/2005

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AGROTÓXICOS - SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA O MEIO AMBIENTE E PARA O HOMEM


INTRODUÇÃO

Agrotóxicos: uma ameaça ao meio ambiente e ao homem

De acordo com a Constituição, o uso dos agrotóxicos é regulamentado:

LEI 9.605/98

Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.

DECRETO 3.179/99

Art. 43. produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos;
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
§ 1º Incorre nas mesmas penas, quem abandona os produtos ou substâncias referidas no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.

O emprego de produtos químicos no combate a ervas daninhas e pragas nas lavouras, pode causar sérios problemas ao solo, ao meio ambiente, contaminar os alimentos e acabar causando danos ao consumidor final dos alimentos, em geral, de natureza respiratória, neurológica, cancerígena, entre outras. Intoxicação, dor de cabeça, mal estar, fraqueza, sonolência e dor no estômago são alguns dos principais efeitos dos agrotóxicos sobre a saúde das pessoas que trabalham com esses produtos.

A faixa etária com maior incidência de problemas decorrentes do uso de agrotóxicos está compreendida entre os 20 e 29 anos, com cerca de 35 % do total, atingindo, em sua grande maioria, pessoas do sexo masculino, com mais de 80 % das notificações. De todas as incidências, quase 75 % se devem a intoxicação pelo exercício da atividade profissional ou por acidente no manuseio do produto. 

Estudos mostram que os organoclorados, como o DDT e o Dieldrin, permanecem em atividade no solo por até 30 e 25 anos após sua utilização, respectivamente. Herbicidas com alta pressão de vapor são carregados pelo vento atingindo rios e riachos, causando a contaminação e/ou destruição da fauna aquática. A ingestão de peixes contaminados também pode causar diversos males à saúde. Um documento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) indica hoje o Brasil como um dos países que mais exageram na aplicação de pesticidas nas lavouras, principalmente na horticultura, onde se utilizam até 10 mil litros de calda (mistura do agrotóxico com a água) por hectare. 

A legislação brasileira que regulamenta o uso e a fabricação dos agrotóxicos é recente. A Constituição Federal só tratou especificamente da questão dos defensivos agrícolas em 1989. A lei 7.802/89 disciplina o uso, a aplicação, o comércio e o transporte dessas substâncias no país. O decreto 98.816, de 1990, determina que os produtores rurais só adquiram os produtos depois que engenheiros agrícolas fizerem um estudo da lavoura e fornecerem um receituário agronômico. Como acontece com o Código de Defesa do Consumidor e com Estatuto da Criança e do Adolescente, temos uma lei bastante moderna, mas não temos como aplicá-las corretamente. Poucos estabelecimentos cumprem a lei e cobram o receituário na hora da compra. 

Outro problema causado pelo uso de agrotóxicos é o que fazer depois do uso dos produtos, já que os resíduos químicos ainda permanecem nas embalagens. Uma das opções é incinerá-las ou até mesmo enterrá-las. Antes de q