IMPORTÂNCIA DA HERMENEUTICA PARA O DIREITO
Antes de discorrermos sobre o tema proposto, nos deteremos em um breve estudo sobre os significados, origem e conceito antes de nos embrenharmos na importância e nas contribuições desta ciência no entendimento e prática das ciências jurídicas.
A palavra hermenêutica é de origem grega (Hermeneúein) que quer dizer Interpretar e deriva de Hermes, deus da mitologia grega, filho de Zeus e de Maia. Segundo a mitologia, Hermes era um deus que habitava a terra e amigo dos homens portando, considerado o intérprete da vontade divina.
Conceituando em sentido amplo podemos dizer que Hermenêutica Jurídica é uma ciência teórica que visa estabelecer critérios, princípios, métodos e orientação geral. Estuda e sistematiza os critérios aplicáveis na interpretação das normas jurídicas.
Para Alfredo Rocco, para caracterizar a autonomia de uma ciência, é imperiosa a observância de alguns requisitos: (a) deve ser vasta a ponto de merecer um estudo de conjunto, adequado e particular: (b) conter doutrinas homogêneas dominadas por conceitos gerais comuns e distintos dos conceitos gerais que informam outras disciplinas: (c) possua método próprio, empregando processos especiais para conhecimento das verdades que constituem objeto de suas investigações. Sob essa ótica é possível concluir, portanto, que há plena autonomia da hermenêutica em relação às demais ciências.
Todo o conhecimento humano informa F. Gény desdobra-se em dois aspectos: Os princípios e as aplicações sendo, os princípios advindos da ciência e a aplicações, da arte. No mundo das ciências jurídicas, hermenêutica e interpretação, constituem um dos tantos exemplos de relacionamento entre princípios e aplicações. Enquanto que a hermenêutica é teórica a interpretação é totalmente de cunho prático, aplicando os ensinamentos da hermenêutica aproveitando os seus subsídios.
Fechando o parêntese aberto, para em linhas gerais apresentar a ciência Hermenêutica, nos ateremos a partir desse ponto ao tema deste estudo que é a importância da hermenêutica jurídica para o direito.
A efetividade do Direito depende, de um lado, do técnico que formula as leis, decretos e códigos e, de outro lado, da qualidade da interpretação realizada pelo aplicador das normas. Da simplicidade, clareza e concisão do Direito escrito, vai depender a boa interpretação, aquela que oferece uma diretriz segura, que orienta quanto às normas a serem vividas no plexo social, nos pretórios e onde mais o direito é considerado. O êxito da interpretação depende de um bom trabalho de técnica legislativa. O mensageiro-legislador, além de analisar os fatos sociais e equacioná-los mediante modelos de comportamento social, deve exteriorizar a regras mediante uma estrutura que, além de claras e objetivas, seja harmônica e coerente. Considerando, ainda, que a hermenêutica fornece princípios para a exegese de negócios jurídicos, contratos, testamentos e outras modalidades, vamos ter uma visão maior do significado e a importância que representa para o mundo do Direito.
Toda obra humana está impregnada de significados, que impõe interpretação. O trabalho do interprete é o de decodificar e, para isso, percorrer inversamente o caminho seguido pelo codificador. O Direito encerra significados, interpretá-los representa revelar seu sentido e alcance. Este trabalho é uma atividade que tem por escopo levar ao espírito o conhecimento pleno das expressões normativas, a fim de aplica-los às relações sociais. Fixar o sentido de uma norma jurídica descobrindo sua finalidade, pondo a descoberto os valores consagrados pelo legislador, fixar o alcance e demarcar o campo de incidência da norma jurídica. Tal objetivo requer, para ser alcançado, o conhecimento prévio da ordenação jurídica por parte de seus destinatários. Para cumprir o Direito é indispensável seu conhecimento e este é obtido pela interpretação. Quanto ao resultado o exegeta pode chegar a três resultados distintos, quais sejam: Interpretação declarativa, restritiva e extensiva. Nos absteremos de tratar aqui quanto à fonte e modo visto que o assunto
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