A APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI 9.099/95 NOS DELITOS PREVISTOS NO ESTATUTO DO IDOSO.
Sumário:
1. Infrações de Menor Potencial Ofensivo e a Lei nº. 9.099/95 e seus Institutos Despenalizadores
2. O Estatuto do Idoso e a Aplicação do Procedimento Previsto na Lei dos Juizados Especiais. Referências.
Resumo: O artigo 94 da Lei nº. 10.741/03, dispõe sobre a aplicação do procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 aos crimes definidos naquela lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos. Entretanto, esta redação ocasionou novas discussões sobre a ampliação ou não do conceito de infrações de menor potencial ofensivo, bem como, sobre a utilização ou não de seus institutos despenalizadores, tais como a composição dos danos civis e a transação penal. Assim, este trabalho tem por finalidade analisar os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito do preceito legal do artigo 94 do Estatuto do Idoso.
Palavras – chave: Estatuto do Idoso – Infrações de Menor Potencial Ofensivo – Institutos Despenalizadores – Procedimento.
O projeto de extensão sob o tema Os Direitos da Terceira Idade foi desenvolvido durante o período de um ano buscando uma maior conscientização de adolescentes na faixa etária entre 13 e 18 anos. Procurou-se passar ao público alvo conhecimentos sobre os direitos inerentes às pessoas idosas, informações a respeito do Estatuto do Idoso e sua atual aplicação na sociedade.
Os motivos pelos quais se faz necessário uma maior conscientização da sociedade no que diz respeito aos idosos é o crescimento elevado da população idosa em relação aos demais grupos etários, bem como o aumento nos índices de violência praticado contra pessoas idosas e a falta de aplicabilidade dos seus direitos que estão garantidos pela Constituição Federal e reforçados através de legislação específica, qual seja, pelo Estatuto do Idoso – Lei nº. 10.741/03.
Desta forma, foram transmitidos conhecimentos acerca dos direitos da população idosa, que atualmente, é um grande número de pessoas na sociedade, buscando a conscientização e interesse dos adolescentes sobre os problemas mais freqüentes e evidenciados na faixa etária acima de 60 (sessenta) anos de idade. Destarte, verificou-se que o projeto de extensão desenvolvido em algumas escolas públicas do Município de Cascavel/PR foi muito satisfatório, pois se atingiu o objetivo proposto inicialmente, qual seja, a conscientização e interesse de uma grande parcela do público alvo - adolescentes.
O presente trabalho tem por finalidade analisar o preceito legal do artigo 94 da Lei nº. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), o qual dispõe sobre a aplicação do procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – Lei nº. 9.099/95, aos crimes previstos naquela lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos. Esta redação deixa margem a novas discussões em relação à ampliação ou não do conceito de infrações de menor potencial ofensivo e sobre a utilização dos seus institutos despenalizadores.
O primeiro capítulo deste trabalho discorrerá sobre o conceito de infrações de menor potencial ofensivo adotado atualmente no ordenamento jurídico, bem como, sobre os institutos despenalizadores da composição dos danos civis e da transação penal, previstos na Lei dos Juizados Especiais Criminais.
Na seqüência, será abordado o tema sobre as novas discussões que surgiram em decorrência da redação trazida pelo artigo 94 da Lei nº. 10.741/03, apresentando os posicionamentos relativos à ampliação ou não do conceito de infrações de menor potencial ofensivo e sobre a aplicação ou não dos institutos despenalizadores dispostos na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Por fim, identificar-se-á o posicionamento que está sendo adotado pela doutrina majoritária e pelos Tribunais de Justiça, na busca da melhor aplicação do direito ao caso concreto.
Quanto à metodologia utilizada para a elaboração do presente trabalho, verificou-se uma escassa disponibilidade de doutrinas que tratem sobre a matéria aqui apresentada, sendo portando utilizado vastamente o meio de pesquisa eletrônico da internet.
1. INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E A
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