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?Aborto? ? Lei e Religião no Brasil

Trabalho por Flávio Guari Júnior, estudante de Direito @ , Em 22/06/2009

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1.Justificativa
2.Objetivos
2.1.Objetivo Geral
2.2.Objetivos Específicos
3.Metodologia
3.1.Procedimento
3.2.Técnica de Pesquisa
4.Cronograma
Bibliografia


Introdução

O aborto é um assunto polêmico que divide as opiniões de juristas, religiosos e da sociedade. Enquanto uns apóiam a legalização do aborto, considerando que a mulher tem o direito de dispor do próprio corpo, outros são contra a legalização do aborto, pois o considera um atentado contra o direito à vida. O assunto, além de polêmico, envolve questões de saúde pública, religiosas, econômicas, sociais e políticas.

O étimo da palavra aborto (de ab-ortus) transmite-nos a idéia de privação do nascimento, interrupção voluntária da gravidez, com a morte do produto da concepção.

Sempre presente em toda a história dos Homens, o aborto vem se apresentando como uma das práticas que apresenta a maior diversidade em seu tratamento. Em certas épocas e países não é punido, revestindo-se de assunto de caráter estritamente familiar. Noutras épocas e em outros povos, é duramente castigado, às vezes até com a pena de morte.

Segundo Mirabete (2005, p. 93), o aborto consiste na:




Como se pode observar, o aborto é considerado por Mirabete como o ato de interromper a gravidez, destruindo o produto da concepção. A expulsão do produto da concepção pode ou não ocorrer.

O portal ACI Digital apresenta uma definição mais humana do aborto, deixando claro que o aborto pode ser comparado a matar uma criança:





Fazolli (2004), por sua vez, define o aborto como a:





Ambas as definições concordam no fato de que o aborto pode ocorrer durante qualquer momento a partir da fecundação. Existem, segundo explica Mirabete (2005, p. 93), três tipos de aborto, sendo apenas um passível de punição:

1.Aborto espontâneo ou natural, como no caso de problemas de saúde da gestante;

2.Aborto acidental, como no caso de queda, atropelamento, etc.;

3.Aborto provocado, também denominado de aborto criminoso. É todo aquele que tem como causador um agente externo, que pode ser um profissional ou um “leigo” que utiliza uma técnica para tal.

A gravidez que para uns é uma alegria, para outros é considerada uma espécie de punição. Estes, por diferentes razões, têm o desejo de interromper a gravidez, pois não se consideram em condições de ter uma criança ou simplesmente não desejam ser mãe ou ter mais um filho. Para tanto, recorrem ao aborto. Como o mesmo é permitido somente em casos previstos no Código Penal, precisam recorrer às clínicas clandestinas de aborto, colocando a sua própria vida em risco.

Existem também mulheres em cujos bebês foram diagnosticados alguma deficiência, como o feto com má formação genética ou encefálico, caso no qual o feto, segundo Fazolli (2004) “(...) não apresenta abóbada craniana e os hemisférios cerebrais ou não existem, ou se apresentam como pequenas formações aderidas à base do crânio.” Nestes casos, muitas desejam interromper a gravidez, recorrendo ao “aborto eugênico”.

Neste contexto, a intenção é explorar o tema aborto, confrontando as diferentes posições da doutrina brasileira com a religião, discutindo até que ponto o aborto é considerado um crime, tanto aos olhos da Igreja quanto do ordenamento jurídico brasileiro.


1. Justificativa

A escolha do tema aborto justifica-se pela sua importância e abrangência, pois as decisões relacionadas ao aborto afetam toda a sociedade, o sistema de saúde e também seres humanos que ainda não nasceram. Muito se tem discutido sobre