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Réplica

Trabalho por Livia Cheller de Aguiar, estudante de Direito @ , Em 22/04/2003

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Réplica


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA X VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Processo nº
Escrevente:

Fulano, menor absolutamente incapaz, representado por sua mãe V, já qualificada nos autos da Ação de Obrigação de Fornecimento de serviço com Pedido de Antecipação de Tutela do processo em epígrafe, em face de Rt, também já qualificada, pela ......infra-assinada, vem, em


RÉPLICA

expor e, ao final, pedir a V. Exa. o que segue:

1. Como alega e tenta fazer crer a Ré, em nenhum momento o Autor procurou "ocultar a realidade e a cronologia dos fatos". Muito pelo contrário, BASEADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NOS FATOS - "aumento da região inguinal bilateral há +/- 3 meses" (doc. fls. 07) - conforme diagnóstico do Médico, Cirurgião Pediatra da R , que, examinando o Autor constatou a enfermidade e, considerando os riscos envolvidos, recomendou a necessidade do tratamento cirúrgico, É QUE O AUTOR VEM PLEITEAR DIREITO SEU;

2. Por outro lado, a Ré, por todos os meios imagináveis, até mesmo de forma pouco delicada ao afirmar que "se procura enganosamente - ocultar a realidade e a cronologia dos fatos", tenta, desesperadamente, eximir-se da obrigação de contabilizar as despesas já efetuadas com a cirurgia realizada por força da Medida Liminar, alegando, MESMO CONTRÁRIO AO DIAGNÓSTICO MÉDICO, a idéia de "falsa emergência", querendo convencer que o Autor, desde o dia do seu nascimento - ou seja, há 05 anos atrás - já se encontrava com a região inguinal aumentada, o que caracterizaria doença preexistente ou mal congênito, entendendo estes motivos como excludentes da sua obrigação contratual;

3. Passando até mesmo do imaginável, a Ré, subjetivamente, infere que o pai do Autor tenha escolhido, em Outubro/90, um Plano de Saúde dentre os mais baratos, "quiçá com o propósito, que busca agora", como se o mesmo fosse um ardiloso "estelionatário", senão dotado de capacidades mediúnicas de precisar que seu filho viria a necessitar ser submetido a uma cirurgia de hérnia inguinal bilateral e fimose no final do ano de 1990;

4. Lamentável, ainda, a maneira descortês de expressar-se que "Certo é que, com tamanho blablablá, logrou sensibilizar esse E. Juízo ...", como se a defesa de um Direito em Juízo não merecesse atenção e, sobretudo, respeito;

5. Mais lamentável ainda, quando a Ré chega, até mesmo, a atribuir aos pais do Autor a tarja de mentirosos, quando textualmente afirma que "faltaram com a verdade até para com o ilustre D.", ao não informar que seu filho era portador desse mal congênito, afirmando, também, com desaconselhável sabedoria que "não é necessário ser médico para saber-se que um recém-nascido com esse tipo de mal precisa atingir primeiro determinada idade, para ser submetido à cirurgia pertinente, porque a mesma requer inclusive anestesia geral";

6. Será que os donos da Ré são tão mal informados que desconhecem as cirurgias de tórax, de coração, de fígado e, até mesmo, de cérebro por que passam inúmeros recém-nascidos no nosso país e no mundo, com a aplicação de anestesia geral? Graças aos avanços da pesquisa científica nos vários ramos da Medicina e aos trabalhos de divulgação da respeitada mídia já se praticam, até mesmo, cirurgias de coração em nascituros, que ainda nem conhecem a vida;

7. Como então dar crédito às profecias da Ré quanto ao "saber-se que um recém nascido com esse tipo de mal precisa atingir primeiro determinada idade ... fica desde logo afastada a conotação de emergência, de doença gravíssima, de risco de dano irreversível à saúde, perigo de vida, etc. ..."? No mínimo, um absurdo!

8. Não se trata como tenta, ainda, fazer crer a Ré que os pais do Autor tenham contratado um Plano