Réplica
expor e, ao final, pedir a V. Exa. o que segue:
1. Como alega e tenta fazer crer a Ré, em nenhum momento o Autor procurou "ocultar a realidade e a cronologia dos fatos". Muito pelo contrário, BASEADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NOS FATOS - "aumento da região inguinal bilateral há +/- 3 meses" (doc. fls. 07) - conforme diagnóstico do Médico, Cirurgião Pediatra da R , que, examinando o Autor constatou a enfermidade e, considerando os riscos envolvidos, recomendou a necessidade do tratamento cirúrgico, É QUE O AUTOR VEM PLEITEAR DIREITO SEU;
2. Por outro lado, a Ré, por todos os meios imagináveis, até mesmo de forma pouco delicada ao afirmar que "se procura enganosamente - ocultar a realidade e a cronologia dos fatos", tenta, desesperadamente, eximir-se da obrigação de contabilizar as despesas já efetuadas com a cirurgia realizada por força da Medida Liminar, alegando, MESMO CONTRÁRIO AO DIAGNÓSTICO MÉDICO, a idéia de "falsa emergência", querendo convencer que o Autor, desde o dia do seu nascimento - ou seja, há 05 anos atrás - já se encontrava com a região inguinal aumentada, o que caracterizaria doença preexistente ou mal congênito, entendendo estes motivos como excludentes da sua obrigação contratual;
3. Passando até mesmo do imaginável, a Ré, subjetivamente, infere que o pai do Autor tenha escolhido, em Outubro/90, um Plano de Saúde dentre os mais baratos, "quiçá com o propósito, que busca agora", como se o mesmo fosse um ardiloso "estelionatário", senão dotado de capacidades mediúnicas de precisar que seu filho viria a necessitar ser submetido a uma cirurgia de hérnia inguinal bilateral e fimose no final do ano de 1990;
4. Lamentável, ainda, a maneira descortês de expressar-se que "Certo é que, com tamanho blablablá, logrou sensibilizar esse E. Juízo ...", como se a defesa de um Direito em Juízo não merecesse atenção e, sobretudo, respeito;
5. Mais lamentável ainda, quando a Ré chega, até mesmo, a atribuir aos pais do Autor a tarja de mentirosos, quando textualmente afirma que "faltaram com a verdade até para com o ilustre D.", ao não informar que seu filho era portador desse mal congênito, afirmando, também, com desaconselhável sabedoria que "não é necessário ser médico para saber-se que um recém-nascido com esse tipo de mal precisa atingir primeiro determinada idade, para ser submetido à cirurgia pertinente, porque a mesma requer inclusive anestesia geral";
6. Será que os donos da Ré são tão mal informados que desconhecem as cirurgias de tórax, de coração, de fígado e, até mesmo, de cérebro por que passam inúmeros recém-nascidos no nosso país e no mundo, com a aplicação de anestesia geral? Graças aos avanços da pesquisa científica nos vários ramos da Medicina e aos trabalhos de divulgação da respeitada mídia já se praticam, até mesmo, cirurgias de coração em nascituros, que ainda nem conhecem a vida;
7. Como então dar crédito às profecias da Ré quanto ao "saber-se que um recém nascido com esse tipo de mal precisa atingir primeiro determinada idade ... fica desde logo afastada a conotação de emergência, de doença gravíssima, de risco de dano irreversível à saúde, perigo de vida, etc. ..."? No mínimo, um absurdo!
8. Não se trata como tenta, ainda, fazer crer a Ré que os pais do Autor tenham contratado um Plano
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