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Relações entre a Lei 9009/95 e a Lei 9714/98

Trabalho por Livia Cheller de Aguiar, estudante de Direito @ , Em 22/04/2003

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Relações entre a Lei 9009/95 e a Lei 9714/98


O Estado, através da aplicação do Direito Penal, busca tutelar os bens jurídicos essenciais à vida do homem, impedindo a degeneração destes e punindo os infratores que ousaram contrariar as normas deste ramo do Direito, através da imposição de penas.

Antes da Reforma da Parte Geral do Código Penal, a qual foi introduzida pela Lei 7209 de 1984, a sanção basicamente aplicada aos infratores era a pena privativa de liberdade. A partir dessa lei inseriu-se no sistema penal as penas restritivas de direitos as quais têm mostrado um excelente modo de ressocialização do apenado, diferente das penas privativas de liberdade.

A Lei 9099/95 e a Lei 9714/98 são as grandes responsáveis pela efetiva aplicação das penas restritivas de direito uma vez que ampliaram a possibilidade das suas aplicações. A primeira prevê a possibilidade de o juiz, em certos crimes com a pena cominada não superior a 01 ano, suspender a ação penal por determinado período o qual o acusado irá cumprir uma pena restritiva de direito podendo provar a sua ressocialização e já a segunda lei admitiu que os apenados com pena privativa de liberdade não superior a 04 anos podem ser submetidos ao cumprimento de penas restritivas de direitos.

Ambas as leis visam ao respeito do Princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal ao diminuírem as possibilidades do acusado ingressar no sistema prisional, fato este muito importante para a diminuição da criminalidade. Isto ocorre pois nos últimos tempos já temos indícios suficientes da ineficácia das penas privativas de liberdade.

Relevante para a abordagem desse assunto é observarmos uma grande diferença entre essas leis. A lei que versa sobre os Juizados Especiais ao tratar da pena cominada automaticamente nos leva à percepção de que até o momento da transação não há qualquer questionamento quanto à culpabilidade do autor do fato uma vez que não existe processo. Não há o questionamento do mérito da conduta do acusado.

De outra forma trata a lei 9714/98 uma vez que trata das penas aplicadas o que demonstra que já há uma sentença penal condenatória que designou a pena a qual deverá ser cumprida pelo acusado tendo então sido verificada a existência da culpabilidade.

Embora tenham essa diferença, em nenhum momento podemos negar a importância dessas leis diante da falência do Estado em sua finalidade de tutelar os bens jurídicos essenciais. Ambas fazem parte de um novo modo de pensar um Direito Penal menos intervencionista e mais eficiente, procurando formas de evitar a entrada do individuo no mundo do crime e ressocializando aqueles que já foram vitimas da desigualdade social.