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Estado Democrático de Direito

Trabalho por Livia Cheller do Aguiar, estudante de Direito @ , Em 22/04/2003

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Estado Democrático de Direito


Introdução

A Constituição Federal Brasileira prevê em seu artigo 1 "A República Federativa do Brasil. formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II- a cidadania;
III- a dignidade da pessoa humana;
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo poder emana do povo , que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente . nos termos desta Constituição."

No atual sistema constitucional brasileiro, adota-se a figura do Estado Democrático de Direito, que engloba princípios do Estado Democrático e do Estado de Direito. Trata-se de concepção nova que transcende, substancialmente ,os elementos configuradores do Estado de Direito e do Estado Democrático.

Estado de Direito

A democracia é realização de valores de convivência dos seres humanos concernentes a igualdade, liberdade e dignidade da pessoa. Democracia é conceito mais abrangente do que Estado de Direito.

Estado de Direito é expressão jurídica da Democracia Liberal. O Liberalismo encontra-se superado e ,assim. questiona-se a sintonia entre Estado de Direito e Sociedade Democrática, como conceitos pertinentes à realidade política atual. Evoluiu-se do conceito de Estado de Direito para o de Estado Social de Direito, chegando-se ao de Estado Democrático de Direito, já que o anterior nem sempre ostentava conteúdo democrático.

Estado Liberal de Direito tinha as seguintes características submissão ao império da lei; divisão de poderes, sendo independentes e harmônicos o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; enunciado e garantia dos direitos individuais. Tal concepção do Estado, servia de apoio aos direitos humanos, já que houve conversão da figura de súditos para a de cidadãos livres. Entretanto, tal conceito se tomou insuficiente diante da transformação da realidade política. Houve, também, conceitos deformadores do Estado de Direito, diante da dificuldade de se definir Estado e ainda Direito. A concepção formal de Estado de Direito, ou seja limitando-se á reunião formal de conceitos de Estado e de Direito, levou até mesmo a justificar o conceito do Estado Fascista : " totalitário e ditatorial em que os direitos e liberdades humanas ficam praticamente anuladas e totalmente submetidas ao arbítrio de um poder político onipotente e incontrolado . no qual toda participação popular é sistematicamente negada em beneficio da minoria (na verdade, da elite) que controla o poder político e econômico". (Cf .Emst Forsthoff, Stato di Diritto in Transformazione, Milão, Giuffrè, 1973)


Estado Social de Direito


A palavra Social, inserida na expressão Estado de Direito, pretende representar a correção do individualismo clássico liberal mediante afirmação da justiça social e concretização dos direitos sociais. Tem corno justificativa ou finalidade compatibilizar, em um mesmo sistema, dois aspectos : concretização do bem estar social; e capitalismo, como modelo de produção. Nas Constituições dos Estados , modernamente, há preocupação de garantir direitos sociais e tratar separadamente a ordem econômica e a ordem social.

Questiona-se até que ponto o Estado Social de Direito encobriria , na realidade, uma forma sutil de ditadura do grande capital . Trata-se de concepção do Estado que serviria de fundamento do neocapitalisrno típico do Welfare State.

Desde a Revolução de 1930 ,verifica-se que o Brasil vem se tratando como Estado social. Durante tal período, sabe-se que houve a prevalência de regimes políticos antagônicos: democracia ,ditadura, fascismo ou nacional- socialismo. Portanto, a expressão Estado Social de Direito encontra-se carregada de questionamento quanto a sua validade.

Estado Democrático de Direito

Fundamenta-se no principio da soberania popular ,ou seja. na participação concreta do povo na coisa pública. Pretende-se transformar o status quo.