Fazer pesquisa em uma ou mais carreiras específicas:

Administração Agronomia Arquitetura Arquivologia Arte Astronomia Biblioteconomia Biologia
Bioquímica Cinema Ciências Sociais Colegial Comunicação Contabilidade Desenho Industrial Direito
Diversos Economia Educação Física Enfermagem Engenharia Estatística Farmácia Filosofia
Fisioterapia Fonoaudiologia Geografia História Hotelaria Informática Letras Marketing
Medicina Nutrição Odontologia Pedagogia Produção Cultural Psicologia Química Rel. Internacionais
Secretariado Executivo Serviço Social Terapia Ocupacional Turismo Veterinária Zootecnia


A Caracterização e a Responsabilidade Civil da Relação entre Médico e Paciente

Trabalho por Miguel Makiolka, estudante de Direito @ , Em 04/11/2006

5

Tamanho da fonte: a- A+

O MÉDICO E O PACIENTE NUMA RELAÇÃO DE CONSUMO


INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise da doutrina e da jurisprudência acerca da caracterização nas relações de consumo e a responsabilidade civil do médico, de forma geral dando ao leitor as noções de responsabilidade civil, e a sua aplicação na área médica.

No primeiro capitulo, primeiro fez-se um histórico e abordou-se as origens das relações de consumo, para uma melhor compreensão dessa relação. Partiu-se aí de uma abordagem mais positivada acerca do assunto. Então partiu-se para a visão consumeirista da relação médico paciente, analisando a relação de consumo, os contratos e as obrigações aí embutidas.

No que tange a abordagem dos contratos, comenta-se sobre os diversos tipos e características desses, analisando esses contratos de qual forma eles estão inseridos na relação do médico com seu paciente, bem como fez-se também uma análise doutrinária a respeito das obrigações desses contratos, quando elas são de fim ou de meio na relação do médico.

Analisamos neste capítulo também o entender da doutrina sobre as relações de consumo no serviço médico.

Essa conceituação da relação de consumo, dos contratos e suas obrigações, são necessárias para adentrarmos, e melhor conceituar a responsabilidade civil do médico.

No segundo capítulo abordar-se-á a responsabilidade civil médica, com uma explicação sobre a responsabilidade civil genérica e o dano, as origens e seus conceitos pela doutrina, passando após para um conceito acerca da responsabilidade civil na área médica com seus elementos gerais, mais específicos a essa área, a conduta humana, o dano, o nexo de causalidade e a culpa, na visão da doutrina dominante e da jurisprudência, usando acórdãos e julgados sobre o tema da responsabilidade civil do médico.

Esses elementos gerais são de modo geral aplicado à responsabilidade civil em sentido amplo, aqui os analisamos de forma geral e estrita ao caso da responsabilidade médica.

Também abordaremos a responsabilidade de outras áreas médicas apenas como informação e para mostrar as diferenças ali contidas com relação ao médico como profissional liberal, são elas os hospitais, os planos de saúde, o odontólogo e o poder público, que atua intensamente na área da saúde.

Enfim analisaremos as excludente da responsabilidade civil do médico, também apresentando seus conceitos e analisando de forma específica na área médica.

Já que abordamos as formas de responsabilidade do médico, como acioná-la e responsabilizar, há também de estudarmos as formas que são as excludentes dessa responsabilização.

As excludentes são as situações em que não há motivo para a responsabilização, e no caso do médico, também são inerentes à atividade do médico, e podem ser por motivo de força maior, caso fortuito, fato de terceiro e das coisas e fato da vítima, que na medicina é o fato do paciente.

Portanto é um trabalho de cunho genérico sobre a responsabilidade civil do médico, já que esse é um tema amplo e ainda não bem pacificado pela doutrina.


1 O MÉDICO E O PACIENTE NUMA RELAÇÃO DE CONSUMO

Este capítulo tem por objetivo analisar conceitos referentes à relação de consumo do profissional médico com o seu paciente e detalhar os elementos atinentes a este fenômeno jurídico, citando alguns pontos importantes para a compreensão da relação de consumo na atividade do médico.

Trataremos o tema a partir do Código de Defesa do Consumidor – CDC, (Lei 8.078/90) que nos trás a situação jurídica da relação de consumo de forma positivada.

Abordar-se-á a doutrina sobre a relação de consumo genericamente com mais ênfase acerca nesta relação quanto ao