O MÉDICO E O PACIENTE NUMA RELAÇÃO DE CONSUMO
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise da doutrina e da jurisprudência acerca da caracterização nas relações de consumo e a responsabilidade civil do médico, de forma geral dando ao leitor as noções de responsabilidade civil, e a sua aplicação na área médica.
No primeiro capitulo, primeiro fez-se um histórico e abordou-se as origens das relações de consumo, para uma melhor compreensão dessa relação. Partiu-se aí de uma abordagem mais positivada acerca do assunto. Então partiu-se para a visão consumeirista da relação médico paciente, analisando a relação de consumo, os contratos e as obrigações aí embutidas.
No que tange a abordagem dos contratos, comenta-se sobre os diversos tipos e características desses, analisando esses contratos de qual forma eles estão inseridos na relação do médico com seu paciente, bem como fez-se também uma análise doutrinária a respeito das obrigações desses contratos, quando elas são de fim ou de meio na relação do médico.
Analisamos neste capítulo também o entender da doutrina sobre as relações de consumo no serviço médico.
Essa conceituação da relação de consumo, dos contratos e suas obrigações, são necessárias para adentrarmos, e melhor conceituar a responsabilidade civil do médico.
No segundo capítulo abordar-se-á a responsabilidade civil médica, com uma explicação sobre a responsabilidade civil genérica e o dano, as origens e seus conceitos pela doutrina, passando após para um conceito acerca da responsabilidade civil na área médica com seus elementos gerais, mais específicos a essa área, a conduta humana, o dano, o nexo de causalidade e a culpa, na visão da doutrina dominante e da jurisprudência, usando acórdãos e julgados sobre o tema da responsabilidade civil do médico.
Esses elementos gerais são de modo geral aplicado à responsabilidade civil em sentido amplo, aqui os analisamos de forma geral e estrita ao caso da responsabilidade médica.
Também abordaremos a responsabilidade de outras áreas médicas apenas como informação e para mostrar as diferenças ali contidas com relação ao médico como profissional liberal, são elas os hospitais, os planos de saúde, o odontólogo e o poder público, que atua intensamente na área da saúde.
Enfim analisaremos as excludente da responsabilidade civil do médico, também apresentando seus conceitos e analisando de forma específica na área médica.
Já que abordamos as formas de responsabilidade do médico, como acioná-la e responsabilizar, há também de estudarmos as formas que são as excludentes dessa responsabilização.
As excludentes são as situações em que não há motivo para a responsabilização, e no caso do médico, também são inerentes à atividade do médico, e podem ser por motivo de força maior, caso fortuito, fato de terceiro e das coisas e fato da vítima, que na medicina é o fato do paciente.
Portanto é um trabalho de cunho genérico sobre a responsabilidade civil do médico, já que esse é um tema amplo e ainda não bem pacificado pela doutrina.
1 O MÉDICO E O PACIENTE NUMA RELAÇÃO DE CONSUMO
Este capítulo tem por objetivo analisar conceitos referentes à relação de consumo do profissional médico com o seu paciente e detalhar os elementos atinentes a este fenômeno jurídico, citando alguns pontos importantes para a compreensão da relação de consumo na atividade do médico.
Trataremos o tema a partir do Código de Defesa do Consumidor CDC, (Lei 8.078/90) que nos trás a situação jurídica da relação de consumo de forma positivada.
Abordar-se-á a doutrina sobre a relação de consumo genericamente com mais ênfase acerca nesta relação quanto ao
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