A CIDADANIA SOB UMA PERSPECTIVA JUSNATURALISTA
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo principal avaliar a conquista empreendida pelas sociedades humanas, na busca da cidadania. Nesta perspectiva, primeiramente será traçado um breve histórico dos direitos humanos, evidenciando um processo gradativo de conquista dos direitos pelos povos. Em seqüência, enfatizar-se-á a necessidade política de uma sociedade participativamente organizada para alcançar-se a cidadania, entendida como democracia em ação.
INTRODUÇÃO
A abordagem da cidadania como aspecto básico integrante da educação formal da população constitui pesquisa de vital importância para a formação de uma cidadania consciente e dotada de autonomia social. O conhecimento e a busca da emancipação humana desencadearão um processo de construção gradual da cidadania.
A questão da cidadania, é uma aspiração que passa por toda a história da humanidade, configurando-se em momentos de avanço ou retrocesso. O busca pela cidadania, em sua concretude histórica, não têm acontecido como uma dádiva, mas como uma conquista das sociedades, precisamente na dinâmica dos conflitos entre os grupos sociais que lutam por mudanças ou transformações e os que procuram manter seu predomínio político-econômico e sociocultural numa ordem vigente. Essa perspectiva de conquista de direitos pelas sociedades históricas, a noção de justiça, surgindo, assim, a isonomia, que significa igual participação de todos os cidadãos, no exercício do poder, que aliada a teoria jusnaturalista, esta na raiz do que, mais tarde, comporia os hoje chamados direitos humanos.
1 CIDADANIA
O termo cidadania é uma expressão muito vaga. Quando tentamos defini-la, surgem as mais variadas explicações: "é quando o cidadão cumpre seus deveres e conquista seus direitos", ou então, "é atuar dentro de uma sociedade, ter direitos e deveres e fazer uso destes". Ainda, aparece como a possibilidade, como no nosso caso, de "desfrutar da condição de ter nascido no Brasil, de ser brasileiro", condição esta relacionada à própria questão da nacionalidade.
O termo aristotélico que corresponde à ciência da cidadania, politikê, é traduzido pelos medievais por scientia civilis, termo com correspondências nas principais línguas européias. A scientia civilis, também designada por ciência política, forma um ramo da filosofia prática que se ocupa da civitas criada pelo homem e deve a excelência do seu grau, entre as ciências práticas, à excelência do seu objeto, o bem último nas coisas humanas. E, independentemente de como se posicionam ciência, filosofia e teoria, é esta ciência política existente desde os gregos, retomada pelos escolásticos e reinstaurada na Renascença que ressurge plenamente articulada na obra de Eric Voegelin sob a forma de filosofia civil. Mas para que a filosofia civil fique construída nos seus fundamentos, é necessário delinear claramente o que seja cidadania.
É importante, desde logo, esclarecer que os direitos da cidadania não se confundem com os direitos humanos, embora haja uma zona comum entre eles. Dalmo Dallari, por exemplo, em textos e aulas, deixa claro esta diferenciação quando analisa, em profundidade, a problemática dos direitos humanos no mundo atual. Pode-se dizer, em suma, que os direitos da cidadania dizem respeito aos direitos públicos subjetivos consagrados por um determinado ordenamento jurídico, concreto e específico. Já os direito humanos, expressão muito mais abrangente, se referem à própria pessoa humana como valor-fonte de todos os valores sociais (Miguel Reale). A discussão sobre os direitos humanos se coloca, pois, num outro plano de análise teórica. No plano global, do universal, numa perspectiva jusnaturalista, e não do positivo e tópico.
O exercício dos direitos humanos implica primeiramente a constituição dos indivíduos em cidadãos subjetiva e objetivamente, ou seja, que se reconheçam como sujeitos de direitos. Os direitos humanos e os valores que permeiam as relações humanas estão presentes na concretude da Organização da vida social. Analisar a questão dos direitos
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