A CIDADANIA NO BRASIL ATUAL
Resumo: este trabalho objetiva apresentar a Cidadania e suas particularidades no cenário nacional. Desde quando se começou o afastamento dos militares do comando de Estado, muito se falou - e ainda muito se fala - em cidadania; colocou-se "o cidadão" no centro de todo e qualquer discurso político. Resta, contudo, questionar o que significa e o que pode significar cidadania para que possamos dizer se somos ou não cidadãos e qual a amplitude desta qualificação.
Palavra chave: Cidadania, cidadão.
Pode-se argumentar que vivemos em um tempo de democracia, não havendo muitos ditadores e ditaduras pelo mundo. Muito se evoluiu, mas muito há por evoluir. O objetivo deste trabalho é justamente demonstrar a existência de falhas no modelo político vigente. Nossas estruturas políticas estão viciadas na centralização de poder e no desrespeito ao interesse público.
Não foram consolidadas formas efetivas para o exercício de cidadania, permitindo a participação real dos indivíduos na determinação dos destinos da sociedade, e democracia pressupõe sociedade civil forte, consciente e participativa. Assim a proposta de um "Estado Democrático de Direito" fica estéril, carente de instrumentos que permitam limitar o poder e as ações dos administradores. Alertamos para o poder que é inerente às estruturas de Estado, passível de ser exercido arbitrariamente, o que cria a necessidade de que cada indivíduo (e, coletivamente, a sociedade) esteja atento e participe.
No Brasil, os mais variados textos ressaltam a importância da cidadania para a concretização de um "Estado Democrático de Direito" (Constituição Federal, art. 1); no entanto, por mais que os brasileiros queiram se acreditar partícipes, por mais que se valorize o poder de cidadania, conservam-se problemas crônicos, como truculência policial, abusos de autoridades administrativas, inoperalidade, corrupção, impunidade, dentre outros.
O exercício da cidadania no Brasil possui três grandes obstáculos: 1º) o sistema jurídico brasileiro não possui uma ampla definição de possibilidades para uma efetiva participação popular consciente; 2º) a postura excessivamente conservadora de parcelas do Judiciário, apegando-se a interpretações que limitam absurdamente o alcance dos dispositivos legais que permitiriam uma efetiva democratização do poder; por fim, 3º) uma profunda ignorância do Direito: a esmagadora maioria dos brasileiros não possui conhecimentos mínimos sobre quais são os seus direitos e como defendê-los. Desta forma, o poder continua preservado, como preservados continuam os benefícios desfrutados por aqueles que podem determinar, ou influenciar, de fato, os desígnios de Estado.
Neste sentido, para além do poder de votar e ser votado, os brasileiros dispõem de poucas e limitadas possibilidades de fazer valer a lei, menos ainda de fazer valer a sua vontade na lei; e não se olvide que as eleições são jogos marcados por retórica, teatralidade e publicidade, onde se vendem imagens nem sempre verdadeiras e honestas.
De fato, a previsão normativa de um direito, ou de uma garantia individual ou coletiva, não exaure, por si só, o embate entre dominadores e dominados, entre exploradores e explorados. Não basta a Constituição dizer, em seu art. 1°, III, que o Estado Brasileiro possui como fundamento "a dignidade da pessoa humana"; a tal previsão não corresponde um meio pelo qual um cidadão possa impedir a degradação de uma família, conduzida pelo desemprego para a mendigância, a prostituição infantil, a exploração de trabalho em carvoarias, etc; o texto normativo, assim, não é mais que retórica. Aliás, a Constituição Brasileira é um amplo discurso retórico: repleta de previsões normativas não implementadas.
Para além da questão relativa à definição normativa das possibilidades de participação nos desígnios da sociedade e sua organização em Estado, restam as condições sócio-políticas em que se insere o tema cidadania. Parte do problema já foi analisada, quando nos referimos à uma postura conservadora de parte do Poder Judiciário, limitando a
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