PRINCÍPIOS E CONVENÇÕES CONTÁBEIS
INTRODUÇÃO
Toda Ciência e função técnico-profissional, de modo geral tem certos princípios definidos para orientarem e ajudarem os profissionais que atuam sobre elas a solucionarem determinados problemas e dificuldades. A contabilidade não foge a regra. Tem seus princípios que objetivam a orientação em todos os aspectos na forma técnica a Doutrina Contábil. Em 1981, o Conselho Federal de Contabilidade designou alguns de seus consultores para fixar os Princípios Fundamentais da Contabilidade.
Estes Princípios elaborados, foram fixados pela Resolução 530/81 do Conselho Federal de Contabilidade. São eles: · Principio da Entidade;
Em 29 de Dezembro de 1993, o Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução 750/93, devido a grande evolução ocorrida nos últimos anos na área de Ciências Contábeis, atualiza seus Princípios Fundamentais, reduzindo-os à sete como segue:
Dentro da ampla margem de liberdade que os princípios permitem ao contador, no registro das operações, as convenções vêm restringir ou limitar ou mesmo modificar parcialmente o conteúdo dos princípios, definindo mais precisamente seu significado. Vários autores apresentam certa diferenciação quanto ao número e à nomenclatura dos princípios e convenções.
· Consistência; · Conservadorismo; · Materialidade; · Objetividade.
Falaremos agora sobre cada um destes Princípios Fundamentais de Contabilidade, detalhadamente.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE
PRINCIPIO DA ENTIDADE - Este Principio, nos diz que o Patrimônio da entidade, jamais poderá ser confundido com o Patrimônio dos Sócios. Deverá haver a distinção por completo das operações efetuadas pelo Sócios, ( Pessoa Física ), para as operações efetuadas pela Entidade ( Pessoa Jurídica ). O Principio da Entidade, reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade.
PRINCIPIO DA CONTINUIDADE - O principio da Continuidade, pressupõe que a entidade continuará por um tempo indefinido, mesmo que haja indícios de que possa ocorrer o contrário. Para isso são considerados os atos e fatos, quantitativos e qualificativos, classificados e avaliados. Este principio é indispensável à correta aplicação do Principio da competência, por relacionar-se diretamente à quantificação dos componentes Patrimoniais e a formação do Resultado. Também avalia a capacidade de geração de resultados futuros.
PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE - As mudanças nos ativos, passivos e na expressão contábil do patrimônio líquido devem reconhecer-se formalmente nos registros contábeis logo que ocorrerem, ainda que os seus valores sejam razoavelmente estimados e as provas documentais posteriormente complementadas.
PRINCIPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL - Os Fatos Administrativos devem ser registrados pelos valores das transações em conformidade com documentos idôneos, também devem ser sempre registrados em moeda corrente do pais onde situa-se a entidade. Devem ser avaliados pelo valor base de entrada. Uma vez integrado ao Patrimônio da Entidade o bem não poderá ter seu valor alterado. O principio da Atualização Monetária e o Principio de que tratamos agora completam-se. O primeiro completa o valor original de entrada.
PRINCIPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Este principio indica a necessidade de reconhecermos a perda do poder aquisitivo da moeda. Fazendo-se necessário a Atualização Monetária das Demonstrações Financeiros. Este principio representa o ajuste dos valores originais para um determinado período através de indexadores ou índices econômicos.
PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA - As receitas e despesas devem ser reconhecidas na apuração do resultado
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