IPI - Impostos sobre Importação
I INTRODUÇÃO
1.1 - APRESENTAÇÃO
O presente trabalho é resultado de pesquisa teórica bibliográfica, (com caráter de aprendizagem, ensinamento, exercício, treino, habilitação e de refazer caminhos já percorridos, com o intuito de ao observar um fato, explora-lo criticamente, ao estabelecer hipóteses, ao investigar fontes, situar-se no plano de pesquisa) que foi elaborado durante o 2º semestre de 2001, por alunos do 3º período do curso de Ciências Contábeis/noturno da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com objetivo maior de conhecimento e explanação do assunto em questão " IPI" (Imposto sobre produto industrializado) abordado na disciplina de Intermediária I.
O IPI Imposto sobre Produto Industrializado corresponde ao antigo imposto de consumo, que foi instituído através da Lei 4502/64. Apesar da Lei 4502/64 dispor sobre o imposto de consumo, é também aplicável ao IPI, visto este manter a mesma sistemática do anterior. O que ocorreu foram Decretos para adaptações do imposto de consumo ao IPI. Assim, o IPI é um imposto federal , regulamentado pelo decreto 2637/98, com competência exclusiva da União, estando previsto no Art.153 Inciso IV e §§ 1º e 3º da atual carta magna brasileira.
Desejamos ainda, que estes primeiros passos singulares de pesquisa possa vir a ajudar àqueles que por motivo ou outro venham a precisar.
1.2 - OBJETIVOS
O objetivo deste trabalho está voltado para a explanação do assunto em questão: Imposto sobre Produto Industrializado, com intuito de apresentação de seus conceitos fundamentais, abrir horizontes e apresentar diretrizes básicas, que poderão vir a serem aplicadas em trabalhos futuros ou mesmo para finalidade de conhecimento geral da população em questão (alunos do 3º período de Contabilidade). Nossa abordagem do assunto é estritamente elementar, para que possamos permanecer nos limites do espaço e dos propósitos deste trabalho. Entretanto, muitos, assim como nós estudantes do curso de ciências contábeis em início de curso, poderão beneficiar-se desta pesquisa. Para tanto, faz-se necessário, porém, que cada um procure complementar posteriormente, de acordo com suas necessidades e com as devidas atualizações pertinentes à legislação.
1.3 - METODOLOGIA DA PESQUISA
Para responder ou cumprir objetivos gerais do trabalho, seguimos a orientação de elaboração de trabalho de pesquisa científica aplicada*, onde ainda como estudantes universitários, estamos trabalhando para o crescimento de nossa ciência em particular, tendo caráter não de descoberta, mas sim de redescoberta e conquista singular.
Enfim, temos um trabalho baseado em pesquisa bibliográfica, uma vez que exigiu pesquisa bibliográfica prévia, para justificar os objetivos e contribuições da própria pesquisa.
1.4 - SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
JOSÉ CARLOS GRAÇA WAGNER apontava o IPI como um tributo em extinção, em meados de 1992, porque se aproximava, então, uma ampla reforma tributária até hoje não concretizada. Aquele autor prevê que um imposto como o IVA (imposto sobre o valor agregado), adotado no Mercado Comum Europeu, venha substituir o IPI, o ICMS e o ISS.
Informam o IPI dois princípios básicos: o da não-cumulatividade e o da essencialidade. Pelo princípio da essencialidade, resolve-se que sendo ou não essencial à vida, o produto industrializado, a aplicação do tributo pode ser seletiva. Por não-cumulatividade, a cada nova operação se abate o valor cobrado a título de imposto nas operações anteriores. No caso da não-cumulatividade há uma discrepância entre o texto constitucional e o CTN, já que naquele o princípio da não-cumulatividade se refere a duas operações sucessivas e neste, a dois períodos sucessivos, que pode tratar de várias operações.
Para efeito de base de cálculo do IPI, se entende "qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou que o aperfeiçoe para
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