Tributação
INTRODUÇÃO
O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, ou simplesmente imposto de Renda (IR), pertence à competência da União Federal, pelo motivo de servir de instrumento para que a união possa agir tendo em vista a redistribuição de renda, diminuindo assim, a desigualdade apresentada em termos de distribuição da mesma no país, equilibrando economicamente as diversas regiões do Brasil,; Além disso há o motivo de que se este imposto fosse de competência dos estados (Unidades Federativas) ou municípios, abrir-se ia um maior precedente à dupla ou múltipla tributação em virtude de possíveis conflitos de competência.
Dessa forma, o IR é muito importante para o orçamento da União, figurando hoje como maior fonte de receita para a mesma, tendo logo, função fiscal, sem descartar a sua já citada capacidade de intervenção no domínio econômico, obtendo contornos extra-fiscais relevantes.
Os conceitos de renda e proventos são muito importantes em um estudo acerca do imposto de renda pois estes representam o fato gerador e por que não, a própria natureza do imposto. Renda vem a ser o produto ou resultado do trabalho, do capital ou da combinação de ambos e os demais acréscimos patrimoniais que não estejam inseridos no conceito de renda são os proventos. No âmbito da pessoa jurídica os proventos não se aplicam já que a base da tributação será o lucro.
Munidos dos primeiros conceitos que precedem o estudo do imposto de renda, encontramos o objetivo deste trabalho de pesquisa, que é demonstrar o processo que envolve esse imposto, tendo o foco no imposto de renda das pessoas jurídicas, desde o enunciar de que vem a ser seu contribuinte até o momento do pagamento efetivo do imposto, passando pelo fato gerador do imposto, quem está obrigado a contribuir ou não, opções de apuração, bem como de pagamento, alíquotas gerais, deduções permitidas, etc.; E em um segundo instante este trabalho de pesquisa se partirá para um aprofundamento na tributação com base no lucro real, que por sua vez representa o foco da tributação da renda das pessoas jurídicas.
Para tanto foram feitas consultas a livros atualizados no assunto, consultas na internet, principalmente no site da Receita Federal, de onde foram extraídas informações sobre as declarações requisitadas pela Receita Federal, bem como utilização do Regulamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999), utilizado como matriz da pesquisa em respeito ao Princípio Tributário da Legalidade.
1.- TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Os contribuintes do Imposto de Renda podem ser pessoa física ou jurídica. Nos termos de conceitos apresentados principalmente no Direito Civil, pessoa física é a pessoa natural, o indivíduo e pessoa jurídica é aquela criada pelo Direito, podendo ser sujeito de direitos e obrigações, sendo distinta das pessoas naturais que a compõe.
Em termos mais específicos, no Regulamento do Imposto de Renda de 1999, encontramos todo um artigo dedicado a esclarecer quais entidades se enquadram na categoria de pessoa jurídica. São elas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital ,as filiais, sucursais, agências ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior, os comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das operações realizadas por seus mandatários ou comissários no País, etc.
É importante lembrar que para evitar polêmicas sobre a questão estrutural das empresas individuais, a legislação fez a equiparação legal, considerando pessoas jurídicas , as empresas individuais ou firmas individuais.
Encontramos a seguir um enfoque centrado na tributação das pessoas jurídicas.
2. CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
Estão obrigadas à tributação com
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