CORREÇÃO MONETÁRIA INTEGRAL
INTRODUÇÃO
Diante dos elevados índices de inflação historicamente verificados no Brasil, a correção monetária prevista na Lei das S/A, não atende ao requisito de evidenciar as demonstrações financeiras adequadamente corrigidas dos efeitos inflacionários.
Daí surgiu a chamada Correção Monetária Integral, que nada mais é do que a denominação que se deu ao processo de correção monetária em que todas as contas de Balanço e Demonstração de Resultado são convertidas numa moeda de capacidade aquisitiva constante.
As demonstrações financeiras após serem levantadas nessa moeda são reconvertidas em moeda nacional pela paridade existente na data de encerramento do exercício.
Com isso, todos os números dessas demonstrações são apresentados em moeda da data de levantamento das demonstrações financeiras, expurgando os efeitos inflacionários sobre cada conta.
Além disso, a Correção Monetária Integral possibilita conhecer o verdadeiro valor de Receitas, Lucro Bruto, Lucro Operacional, Despesas Financeiras e Receitas Financeiras, além dos recursos financeiros reais efetivamente gerados pelas operações.
A CORREÇÃO MONETÁRIA INTEGRAL VERSUS CORREÇÃO MONETÁRIA PELA LEGISLAÇÃO
Embora o processo de correção monetária determinado pela Lei das S/A, possa levar a um valor de lucro líquido aceitável e em muitos casos igual aquele mostrado pelo processo de correção monetária integral, as demonstrações financeiras apresentadas segundo essa lei não são adequadas para análise econômico-financeira pelos seguintes motivos :
Dessa forma é impossível numa demonstração do resultado preparada segundo a Lei das S/A conhecer o verdadeiro efeito da inflação.
Nos casos de saldo credor da correção monetária, a empresa apresenta ativo permanente maior que o patrimônio líquido, sendo a diferença financiada com passivo monetário cuja variação monetária nominal é inadequadamente incluida como despesa financeira. A compensação dessa variação monetária é o grande componente do saldo credor da correção monetária. Portanto, não há ganho com inflação no saldo credor, mas apenas compensação levando a grandes confusões.
O saldo da correção monetária resulta em sua maior parte do cômputo dos efeitos inflacionários sobre os itens operacionais, de maneira que sua classificação como não operacional é incorreta.
Além de apresentar todos os números das demonstrações financeiras em moeda da data de encerramento, a Correção Monetária Integral promove outros aperfeiçoamentos que podem ser assim resumidos :
Ferramenta