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IMPACTOS DA CONVERGÊNCIA DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA NORMAS INTERNACIONAIS NO MUNICIPIO DE PATO BRAGADO

Trabalho por IVO TEODORO GRIEBELER, estudante de Contabilidade @ , Em 09/08/2010

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IMPACTOS DA CONVERGENCIA DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA ÁS NORMAS INTERNACIONAIS NO MUNICIPIO DE PATO BRAGADO

RESUMO
Diante dos intensos trabalhos desenvolvidos pela STN, CFC, grupos de Padronização Técnica para aprimorar a contabilidade aplicada ao Setor Publico harmonizando-a as normas internacionais de Contabilidade, venho apresentar através deste artigo os principais impactos e inovações trazidas pela Convergência as Normas Contábeis aplicados ao setor publico. O novo modelo Contábil enseja na elaboração de Demonstrações Contábeis baseadas em normas e critérios uniformes e homogêneos, possibilitando a comparação dos Demonstrativos entre diversas entidades em vários países.

PALAVRAS-CHAVE: Convergência Contábil, Normas Internacionais de Contabilidade.

INTRODUÇÃO
Estamos na era da informação, expansão dos mercados e a globalização da economia, trouxe para as empresas a necessidade da elaboração de demonstrações contábeis baseadas em normas, critérios uniformes e homogêneos, de forma que os proprietários, os gestores, investidores e analistas financeiros de todo o mundo possam se utilizar de informações transparentes, confiáveis e comparáveis nos seus processos de tomadas de decisões. Toda essa transformação exige uma maior transparência na aplicação dos recursos, para isso é necessário que as empresas tanto privadas quanto públicas falem uma mesma língua mundialmente.
Uma conseqüência natural dessa transformação é a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais movimento este que se iniciou a partir da publicação da Lei nº 11.638/2007, provocando alterações nos procedimentos contábeis do setor privado. Já no setor público, a Portaria nº 184 de 26 de agosto de 2008 da Secretaria do Tesouro Nacional vem dispor sobre novas diretrizes a serem observadas pelos entes públicos quanto às práticas contábeis.
A Secretaria do Tesouro Nacional é órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, que por meio da Portaria nº 184 foi nomeada para que procedesse o desenvolvimento de ações no sentido de promover a convergência da Contabilidade Pública Nacional às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente.
Diante deste novo contexto de harmonização das normas contábeis venho apresentar este artigo com o intuito de mostrar as inovações promovidas pelas novas normas e seus impactos na implantação no município de Pato Bragado.
A escolha do tema justifica-se pela necessidade de focar o estudo em um aspecto relevante e que vem sendo amplamente discutido, com objetivo de implementar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor público.
DESENVOLVIMENTO
Padronização Contábil
A contabilidade pública tanto na esfera Federal, Estadual e Municipal tem suas bases na lei 4.320/64, que estabeleça as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como de suas autarquias e fundações conforme disposições preliminares:
Art. 1º Esta Lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços: da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no Art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.
E a partir do ano de 2000 veio também a Lei Complementar 101, à chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal que vem estabelecer normas e procedimentos para o uso do dinheiro público, fixar limites de despesas, define regras para o cumprimento dos orçamentos, obriga a transparência nas contas e também prever sanções para desvios de conduta.
Art. 1º Esta lei complementar estabelece normas de finanças publicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
Conforme podemos observar nos artigos 1º da Lei 4.320/64 e a Lei Complementar 101/2000 elas são as principais norteadoras da contabilidade pública, além dos princípios
contábeis e demais legislação pertinente. Assim sendo a contabilidade Pública é responsável pelo registro da previsão da receita e a