IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA
2007
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.
2. HISTÓRICO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO.
3. O QUE É O IPTU?
3.1 FATO GERADOR DO IPTU.
3.2 BASE DE CALCULO DO IPTU.
3.3 VALOR VENAL
3.3.1 VALOR VENAL DO TERRENO.
3.3.2 VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO.
3.4 O PAPEL SOCIAL DO IPTU.
4. CONCLUSÃO.
5. BIBLIOGRAFIA.
1. INTRODUÇÃO
Este estudo tem como principal finalidade expressar através do conhecimento científico a função de ordem social e econômica do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) nos municípios.
Foi abordado neste trabalho o método legal utilizado pelas Prefeituras Municipais do Brasil e também do Distrito Federal acerca da arrecadação, a fim de entender melhor como funciona, ou pelo menos como deveria funcionar, uma das mais importantes formas de obter recursos para a manutenção do bem estar da população nos municípios.
Visando esclarecer a real necessidade do recolhimento desse tributo, foi tratada também a questão social focalizando a importância da propriedade privada na função que lhe é atribuída através de legislação específica.
2. HISTÓRICO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
No Brasil, o IPTU foi efetivado em 1808 através de um decreto de D. João VI. Ao longo do período que vai desde a proclamação da República até a promulgação da constituição de 1934 a principal receita tributária brasileira advinha do imposto sobre a importação. A partir dos anos 30, houve um maior direcionamento para os impostos internos.
A principal receita dos estados passou a ser o imposto sobre vendas e consignações e, dos municípios, os impostos sobre indústrias e profissões e o imposto predial.
Tivemos consideráveis mudanças no sistema tributário com a constituição de 1946. Através da criação de impostos e de um sistema de transferências, elevou-se a receita dos municípios. Até 1966 observou-se uma participação crescente dos impostos internos, destacando-se os impostos sobre consumo, vendas e consignações.
Nesta época, o escritor Rui Barbosa, já afirmava a necessidade de a propriedade cumprir uma função social. O IPTU é um investimento que o cidadão faz na cidade.
A reforma tributária da década de 60 tinha dois grandes objetivos: a elevação da receita para solucionar o problema do déficit fiscal e a implementação de um sistema tributário que estimulasse o investimento. Pode-se dizer que o resultado foi extraordinário.
Com a reforma, obtivemos uma melhor alocação dos recursos, a priorização da tributação sobre o valor agregado, uma redução do número de tributos, dentre outras vantagens. Costuma-se dizer que, naquela época, o Brasil passou a contar com um dos sistemas tributários mais modernos do mundo.
3. O QUE É ?
É um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal. Atualmente ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que caracteriza-o como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. A função do IPTU é tipicamente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.
No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISS (Imposto Sobre Serviços, outro imposto municipal brasileiro de considerável importância) possuem menor base de contribuintes.
O IPTU é lançado com base na Planta de Valores Genéricos (PVG). A Planta de Valores Genéricos tem a finalidade de atualizar os valores do metro quadrado de terrenos e de construção o mais próximo dos valores praticados pelo mercado imobiliário. Vale ressaltar que essas atualizações
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