Livro de Apuração do Lucro Real
Introdução
Já que a contabilidade tem a função de demonstrar realmente a situação da empresa, devendo haver uma escrituração permanente conforme legislação, seguindo também aos princípios da contabilidade e observando critérios contábeis uniformes no tempo de acordo com o regime de competência, o livro de apuração do lucro real visa demonstrar o resultado levantado com base nas escriturações contábeis na qual encontramos registrados todos os fatos que envolvem monetariamente o patrimônio da empresa.
Obrigatoriedade
As pessoas jurídicas contribuintes do IR, com base no lucro real, serão obrigadas a escriturar o LALUR, assim como:
Época da Escrituração
Considerando que a pessoa jurídica tributada com base no lucro real pode optar pelo pagamento do IR por estimativa mensal (balanço anual) ou pelo pagamento com base nos resultados trimestrais (balanço trimestral), devem ser observados os seguintes itens:
1) em 31 de dezembro de cada ano, ou seja, por ocasião do levantamento do balanço anual;
2) por ocasião de levantamento de balanço/balancete de suspensão ou redução da estimativa mensal;
Conceito de Lucro Real
Lucro real é o lucro liquido do período-base, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda (art. 247 do RIR/99). A determinação do Lucro Real será prescindida da apuração do Lucro Liquido de cada período-base, com observância do disposto nas leis comerciais, inclusive no que se refere á constituição da provisão para o Imposto de Renda
Ele resulta das escriturações contábeis, em confrontação das receitas com as despesas.
Adições
O que não for permito pela legislação referente às despesas terá que ser somado ao lucro para a apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social.
Na determinação do Lucro Real (tributável) deverão ser adicionados ao lucro liquido do período-base:
Exclusões
Deverão ser excluídas da apuração do Lucro Real as receitas que já foram
Ferramenta