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Livro Caixa

Trabalho por Arcadio João Both, estudante de Contabilidade @ , Em 30/05/2006

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LIVRO CAIXA

Campo Novo do Parecis

2005


1.0 INTRODUÇÃO

Entende-se como Livro Caixa, a escrituração sistemática e ordenada, das entradas e saídas de numerários da pessoa física ou jurídica através da conta caixa.

Através do livro caixa, os profissionais devem escriturar receitas e despesas advindas do exercício da profissão para que haja condição legal de deduzi-las na declaração anual.

Devido à grande importância que tem o movimento de dinheiro é, indispensável à utilização de um livro próprio para o registro de sua movimentação.

O livro caixa é, muito utilizado para controlar os numerários que transitam pelas entidades, determinando o saldo existente ao fim de cada dia.

Contudo, o livro caixa é um meio pelo qual uma pessoa tanto física como jurídica, pode utilizar para fazer demonstrações e registros de seus movimentos contábeis em ordem cronológica, o que proporciona uma grande vantagem quando na análise econômica do patrimônio.


2.0 IMPORTÂNCIA

A escrituração da contabilidade, na forma da legislação comercial e fiscal, traz benefícios administrativos e gerencias para a empresa, além dos casos de demandas judiciais, de concordata preventiva ou de falência, enquanto que a escrituração do livro caixa tem fins meramente fiscais.

O livro caixa é bastante utilizado no controle dos valores financeiros que circundam dentro de uma empresa, o qual especifica o resultado econômico diário apurado pela entidade. (CREPALDI, 2003, p 102).

O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro, pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade para fins de imposto de renda.


3.0 LANÇAMENTOS

No Livro Caixa, poderão ser lançados documentos de gastos realizados, mediante nota fiscal, contendo data, nome e endereço.

Todas as transações financeiras são lançadas no livro caixa, possibilitando o fechamento de todos os pagamentos e recebimentos, confrontando-os com os lançamentos nas contas correntes.

Na escrituração do livro caixa deve conter todos os documentos que comprovem os pagamentos e os recebimentos e, ainda, os documentos da movimentação de contas bancárias em nome da empresa, conforme os documentos que seguem.

Pagamentos: notas fiscais, duplicatas, recibos, contas de telefone, conta de energia elétrica, conta de água, guias de impostos, folha de pagamento de salários e pró-labores etc.

Recebimentos: notas fiscais, duplicatas, recibos etc;

Contas Bancárias: avisos de lançamentos de débitos e créditos bancários, cheques emitidos, depósitos, aplicações financeiras, empréstimos e outros documentos bancários.

Os lançamentos no livro caixa, devem ser escriturados nas datas em que as operações de pagamentos, recebimentos e avisos de lançamentos bancários foram realizados.

O Livro Caixa deve conter lançamentos individualizados das receitas e despesas do contribuinte, escrituradas de forma sistemática e ordenados, em ordem cronológica crescente, folhas numeradas, tipográfica ou eletronicamente, sem rasuras, borraduras, emendas, entrelinhas ou espaços em branco, mencionando-se data, tipo e numeração do documento comprobatório, com totalização mensal e anual, termos de abertura e encerramento, sendo encadernado após os procedimentos supracitados.

Deve ser mantido durante cinco anos a contar do Exercício, com vistas sua eventual exibição à Autoridade Fiscal.

Pode ser efetuada a escrituração do Livro Caixa pelo sistema de processamento eletrônico, com subdivisões numeradas, em ordem seqüencial ou tipograficamente.

O Livro Caixa deve ser numerado seqüencialmente e conter, no início e no encerramento, anotações em forma de "Termo" que identifique o contribuinte e a finalidade do Livro.

Facultativamente, o empresário poderá, a seu critério, utilizar o livro caixa, visando uma