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Impostos Federais

Trabalho por Lenita Floriano Kopp, estudante de Contabilidade @ , Em 15/10/2005

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Impostos Federais


Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

A administração tributária numa organização empresarial é imprescindível para viabilizar o negócio. Dentro deste enfoque, um dos itens a

ser considerado são os tributos que incidem sobre as empresas de modo geral, e que poderão variar de acordo com enquadramento como Microempresa ou Pequena Empresa.

Em primeiro lugar citaremos os Impostos Federais de um modo geral e na segunda parte daremos ênfase aos Impostos/Contribuições/ME/EPP-Simples.

1 – Alíquotas e Tabelas de Incidência de Tributos e Contribuições Federais.

1.1 - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS

a. Opções de Data Base de Apuração

- Pessoas Jurídicas obrigadas á tributação pelo Lucro Real – somente poderão apurar a COFINS pelo Regime de Competência.

- Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido – poderão apurar a Base de cálculo da COFINS mediante opção por 2 critérios considerados válidos:

- Regime de Competência – Reconhecer a Base de Cálculo pela data em que as Receitas se tornaram efetivamente auferidas, independentemente de terem sido recebidas ou não. Normalmente, pela data da emissão da Nota-Fiscal.

- Regime de Caixa – Reconhecer a Base de Cálculo apenas quando as receitas forem efetivamente recebidas, não incluindo aquelas que se encontrem "a receber" na data da apuração.

Observação: A opção pelo Regime de Caixas só será admitida se esse mesmo regime for escolhido para tributação da COFINS, do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido, e da Contribuição Social sobre Lucro.

b. Data para Apuração da Base de Cálculo

Empresas tributadas pelo Lucro Real

- Obrigatoriamente pelo regime de competência das Receitas.

Empresas tributadas pelo Lucro Premido ou pelo SIMPLES

- Emissão da nota fiscal por ocasião da entrega do bem ou da conclusão do serviço;

- Caso mantenha escrituração somente do Livro Caixa, neste deverá ser indicada, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento;

- Caso mantenha escrituração contábil, na forma da legislação comercial, os recebimentos das receitas deverão ser controlados em conta específica, na qual, em cada lançamento, deverá ser indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

c. Alíquota

- É de 3% sobre a Base de Cálculo

d. Prazo de Recolhimento

- Vencimentos até 31.05.1999: Até o último dia útil do primeiro decêndio subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.

- Vencimentos á partir de 01.06.1999: Até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.

e. Empresas com Filiais

A apuração e o pagamento serão efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.

f) DARF

A COFINS deve ser paga por meio de DARF, preenchido em 2 vias, utilizando-se no campo 04 o código 2172.

1.2- Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF

Como dito acima a CPMF era para ser um Imposto Provisório , mais que vem sendo prorrogado desde que foi criado em 17 de março de 1993 e que todos pessoas físicas e jurídicas tem que pagar, em qualquer movimentação financeira realizada.

Assim como também sua alíquota tem se modificado , antes porcentagem aplicada sobre á Movimentação Financeira era de 0,30%, e que deveria ter vigência até junho de 2002, mas que foi alterada como segue abaixo:

A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira incidirá á alíquota de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) no