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Livros Contábeis

Trabalho por Erik Negreiros Barbosa, estudante de Contabilidade @ , Em 17/11/2004

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LIVROS DE ESCRITURAÇÃO

MOSSORÓ-RN

2004


Introdução

Para registrar os fatos contábeis ocorridos no seu patrimônio, bem como para atender as exigências legais e fiscais, as empresas utilizam vários livros, que possam atender as exigências do fisco e também para o controle interno da empresa.

Livro Diário – É um livro cronológico e obrigatório, e como tal será sujeito às formalidade legais extrínsecas e intrínsecas. O diário é exigido pelo decreto-lei n.º 468, de 3 de março de 1969, e pelo decreto n.º 1.041, de 11-01-1994 (Regulamento do Imposto de Renda). Nele deve ser lançados, dia a dia, todos os fatos contábeis, ou seja, todas as ocorrências que modificam ou possam vir a modificar a situação patrimonial da empresa. Sob todos os aspectos, o livro Diário é o mais importante, normalmente, a escrituração do Diário é o mais faz através de "partidas dobradas", podendo contar com livros auxiliares para existir operações específicas ou a movimentação de determinadas contas. Obs. (não pode conter rasuras).

Livro de Saídas de Mercadorias – Imposto pela lei n.º 187, de 15-01-1963 – art. 24 -, que o denominou de vendas a vista, nele serão lançados pelo total, todas as vendas desta natureza. Deve ser conservado no próprio estabelecimento da empresa, para ser exibido aos agentes fiscais federais ou estaduais. Seu papel é registrar todas as vendas, inclusive de bens móveis da empresa.

Livro de Entrada de mercadorias – Impostos pela lei n.° 154, de 24-11-1947, artigo 2º, foi incluído no inciso II, do art. 206, do regulamento do imposto de renda, nele devem ser escrituradas todas compras efetuadas pela empresa. Também são registrados as entradas de bens de qualquer espécie, inclusive as que se destinam a uso ou consumo.

Livro de Inventário – Imposto pelas leis n.°154/47 e 6.404/76, esse livro é regulamentado pelo decreto 1.041/94, nos seguintes termos: Art. 207. No livro de Inventário deverão ser arrolados, com especificação que facilitem sua identificação, as mercadorias, os produtos manufaturados, as matérias-primas, os produtos em fabricação e os bens do almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial levantando ao fim de cada período- base de incidência.

Livro de Apuração do Lucro Real – O Decreto-lei n.°1.598, de 26-12-1977, que em seu art. 8º criou esse livro, foi regulamentado pelo Decreto n.° 1.041/94, da forma seguinte:

"Art. 208. no livro de Apuração do Lucro Real:

  • Lançar os ajustes do Lucro líquido do período;
  • Transcrever a demonstração do Lucro Real;
  • Manter os registro de controle de prejuízos fiscais a compensar em períodos- base subseqüentes, do lucro inflacionário a realizar, da depreciação acelerada incentiva , da exaustão mineral com base na receita bruta, bem como dos demais valores que devam influenciar a determinação do lucro real de período- base futuros e não constem da escrituração comercial;
  • Manter os registro de controle dos valores excedentes a serem utilizados no cálculo das deduções nos período- base subsequentes, dos dispêndios com programa de alimentação ao trabalhador, vale-transporte e outros previstos neste regulamento.

Parágrafo único. O livro de Apuração do lucro Real poderá ser escriturado mediante a utilização de sistema eletrônico de processamento de dados, observadas as normas baixadas pela secretaria da Receita Federal (Lei n.° 8218/91, art. 18)."

Livros Exigidos pelas Leis do ICMS – Como decorrência da constituição Federal, de 1988, o antigo imposto de circulação de mercadorias (ICM) passou a imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e está regulamentado pela Lei n.°6.374, de 19-03-89.

Livro Razão – É um livro de grande utilidade para a contabilidade porque registra o movimento de todas as contas; ou seja, seleciona os lançamentos, conforme sua natureza e