IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ICMS
PREFÁCIO
O objetivo deste trabalho é o de apresentar os aspectos tributários que dizem respeito ao ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Os procedimentos metodológicos utilizados foram diversas pesquisas em livros didáticos que abordam o assunto, a consulta à Constituição da República Federativa do Brasil e ao RICMS/BA Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços do Estado da Bahia.
Este trabalho destina-se a todos os alunos que queiram se iniciar sobre a matéria e está longe de esgotar este tão vasto assunto.
Ficaríamos muitíssimos gratificados se as noções contidas neste trabalho pudessem ser de alguma utilidade para outros alunos.
Aos colegas e professores, antecipadamente agradecemos críticas e sugestões que possam aperfeiçoar este despretensioso trabalho.
Os Autores
VISÃO HISTÓRICA
O ICMS é um imposto indireto, de competência atribuída aos estados, concebido pela Carta Constitucional de 1988, que sucedeu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), que por sua vez originou-se de um desmembramento do antigo Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC), porém com um substancial aumento de sua base tributária, uma vez que foram incluídas novas hipóteses dentro de seu campo de incidência. O antigo ICM possuía como hipótese de incidência, via de regra, as operações de circulação de mercadorias, já ao seu sucessor, o ICMS, foram agregadas outras situações, quais sejam, as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e as prestações de serviços de comunicação. Houve portanto uma dilatação do campo de incidência do ICM, aumento da base tributária, dando origem assim, a partir da atual Constituição, ao ICMS nos atuais contornos, que em muito se diferenciam, haja vista a inclusões destas novas hipóteses, gerando assim novas relações tributárias e novos contribuintes.
BASE LEGAL
O Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) tem como base legal o Art. 155, Inciso II, § § 2.º e 3.º da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996.
Atualmente a Lei estadual que rege o ICMS do Estado da Bahia é a de n.º 7.014, de 04 de dezembro de 1996. O Decreto de n.º 6.284 de 14 de março de 1997 normatiza o RICMS/BA.
CONCEITO
O ICMS é o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Ele é um imposto indireto pois o seu valor estará embutido no valor cobrado ao consumidor final, e não-cumulativo, ou seja, deve-se compensar o que for devido em cada operação ou prestação realizada pelo contribuinte com o imposto anteriormente cobrado por este ou outro Estado ou pelo Distrito Federal, relativamente às mercadorias entradas ou adquiridas ou aos serviços tomados, de modo que o valor a recolher resulte da diferença, a mais, entre o débito do imposto referente as saídas de mercadorias e as prestações de serviços efetuadas pelo estabelecimento e o crédito relativo as mercadorias adquiridas e aos serviços tomados, levando-se em conta o período mensal ou a apuração por espécie de mercadoria ou serviço, conforme o regime de apuração adotado.
De acordo com a nova Constituição, recomenda-se que este imposto deva ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Conforme Art. 155 Inciso II da Constituição da República
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