Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
Aracaju
Maio de 2003
Quando uma criatura humana desperta para um grande sonho e sobre ele lança toda a força de sua alma, todo o universo conspira a seu favor. Goethe
Dedico este relatório aos meus pais, Adelaide e Carlos e minha esposa Adriana, que sempre me incentivaram a crescer e lutar pelos meus ideais.
AGRADECIMENTOS
A minha esposa pelo carinho e compreensão.
A minha irmã Carla e meu padrinho Domingos pela dedicação e incentivo.
Aos meus parentes, amigos e colegas que somados com a minha vontade de vencer tornaram possível à realização do meu ideal.
A minha orientadora Professora Edna por toda a atenção e paciência durante o decorrer do relatório.
RESUMO
O presente relatório cujo tema escolhido refere-se a "Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas", tem como referência ressaltar a importância da adequada escolha do regime de tributação do imposto de renda das empresas. Este trabalho de pesquisa tem por objetivo demonstrar os diversos regimes de tributação, aplicáveis às empresas e ao processo que envolve a sua escolha, tendo por foco o imposto de renda das pessoas jurídicas e seus pontos de interesse para a contabilidade. Apresenta os conceitos para os contribuintes que tem como opção, lucro real, presumido, arbitrado ou o simples. Conforme o Regulamento do Imposto de Renda a empresa que estiver enquadrada no lucro real opcional poderá realizar os recolhimentos mensais ou trimensais do imposto de renda mensal baseado em cálculos por estimativa, sobre o faturamento, ou faze-lo com base nos resultados acumulados. A tributação por estimativa requer a apuração do lucro real em 31 de dezembro de cada ano ou na data de encerramento de suas atividades; os tributos recolhidos mensalmente são considerados antecipações devidas na declaração. Trimestral quando a apuração do lucro real for por trimestres à empresa a qual faz o levantamento a cada três meses apurando o resultado do balanço. A empresa que estiver enquadrada no lucro presumido tem como opção à apuração a cada três meses, reconhecendo suas receitas pelo regime de caixa ou de competência, sendo que à empresa tributada pelo lucro presumido não será permitida qualquer dedução a título de incentivos fiscais. Este estudo apresenta conceito da opção pelo simples, para empresa que preenche os requisitos legais. E em um segundo instante deste trabalho de pesquisa, partir-se-á para um aprofundamento na tributação com base no lucro real, que por sua vez representa o foco da tributação da renda das pessoas jurídicas. Após analisarmos os diversos regimes de tributação existentes, e as possibilidades de enquadramento da sociedade em função do ramo de atividade explorado, do volume de negócios envolvido e das disposições da legislação societária e fiscal aplicáveis a cada caso, teceremos comentários sobre a aplicação do planejamento tributário, visando a criação de cenários que possibilitem a escolha da forma de tributação mais vantajosa para a sociedade em termos de desembolso financeiro, possibilitando a redução da carga tributária incidente sobre os resultados das operações praticadas pela sociedade, independentemente de seu porte ou ramo de atividade, canalizando recursos diretamente para o caixa, o resultará numa vantagem competitiva num mercado em que a carga tributária onera demasiadamente os resultados das empresas.
INTRODUÇÃO
Na atualidade, diante da elevada carga tributária a que estão sujeitas as empresas no Brasil, torna-se essencial, para melhorar a performance empresarial, a aplicação de técnicas de planejamento tributário, visando, dentro da estrita observação da legislação vigente, reduzir o desembolso financeiro com o pagamento de tributos.
A contabilidade, como ciência, tem como finalidade orientar
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