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A Propriedade Intelectual do Software e sua Violação

Trabalho por Percy Jeferson Castoldi, estudante de Informática @ , Em 22/04/2003

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A PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SOFTWARE E SUA VIOLAÇÃO


SÍNTESE

O presente trabalho monográfico analisa a propriedade intelectual do software e sua violação, mormente no que diz respeito à produção de software no Brasil, que se encontra assegurada pela legislação vigente: a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei nº 9.609 e a Lei nº 9.610, ambas promulgadas em 19 de fevereiro de 1998.

Aborda-se a análise dos dispositivos do direito autoral de software, sob a ótica da Lei nº 9.609/98 e da Lei nº 9.610/98, explicitando-se o que cada uma estabelece em relação à informática e a proteção que o legislador tentou enfocar ao criar uma lei específica para a proteção dos direitos autorais no desenvolvimento e comercialização de programas de computador.

Aborda-se, ainda, a responsabilidade do autor de programa de computador perante o Código Civil e o Código de Defesa e Proteção ao Consumidor e a responsabilidade civil e criminal de quem violar direito autoral.


INTRODUÇÃO

Em 19 de fevereiro de 1998, foi promulgada a Lei nº 9.609, que dispõe sobre a proteção à propriedade intelectual do programa de computador, também conhecido como software, e sua comercialização no Brasil, com a qual o legislador pretendeu abandonar a antiga política nacional dedicada ao setor de informática, extremamente protecionista, atendendo à nova realidade econômica mundial e alcançando a competividade do mercado internacional globalizado.

Foi louvável o interesse do governo brasileiro em incentivar a produção e prestação de serviços na área de informática por empresas exclusivamente brasileiras, como uma forma de incentivar o crescimento da indústria nacional, no entanto, como o País não apresentava tecnologia de ponta para o desenvolvimento de sistemas e equipamentos computacionais, presenciou-se um grande atraso tecnológico durante o regime militar até por volta de 1994.

E, apesar de haver interesse por parte do legislador em adequar as normas brasileiras com os padrões internacionais sobre a matéria, até a Lei nº 9.609/98 ser sancionada, ainda no Brasil, as medidas restritivas ao livre comércio de programas de computador eram evidenciadas em sistemas rígidos de controle de comercialização de softwares, tais como: a obrigatoriedade de cadastramento dos programas no Ministério da Ciência e Tecnologia, a prestação de serviços de informática e a comercialização de softwares exclusivamente por empresas brasileiras, a aprovação dos contratos relativos à comercialização de produtos de origem externa pelos órgãos governamentais de informática competentes e a importação sujeita a exame de similaridade.

Diante deste quadro de intenso controle na produção e comercialização de produtos e serviços por empresas exclusivamente brasileiras e, tendo em vista as profundas e significativas transformações no setor de informática e a sua influência na economia nacional e internacional, não restou outra saída ao Brasil a não ser a de adequar-se aos padrões internacionais em relação à informática abandonando as medidas restritivas e de intenso controle para a comercialização de softwares e prestação de serviços computacionais no país.

A presente monografia discorre sobre a propriedade intelectual de um programa e sua violação, a reprodução de software, das infrações e penalidades, a obtenção de provas no processo judicial e a responsabilidade civil e penal do fornecedor de software.

Entende Cabral:

"A produção intelectual gera um tipo peculiar de propriedade que se materializa quando o pensamento criador é posto numa base que pode ser distribuída e levada ao consumidor que dela vai fruir dentro de determinados limites. A reprodução dessa base e sua distribuição ao público é o momento em que os direitos patrimoniais do autor se manifestam. O seu formato não importa. Pode ser um livro, um disco, um CD Rom, a cópia reprográfica, um banco de dados. O mesmo