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L.E.R. e o Trabalhador

Trabalho por Paulo Roberto Costas Pontes, estudante de Fisioterapia @ , Em 22/04/2003

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L.E.R. e o Trabalhador


INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo demonstrar toda a abrangência da LER (Lesões por Esforços Repetitivos), desde a causalidade até as formas existentes para evitar seu aparecimento ou recidivância.

Através deste trabalho tenta-se expor todas as dificuldades existentes ao acidentado em encontrar apoio e leis que recalquem sua cidadania.


Definição e Sintomatologia

Ler - Lesões por Esforços Repetitivos, é o diagnóstico de uma doença ocupacional, reconhecida e tratada como acidente de trabalho. Seus sintomas são caracterizados por dor, estalos, formigamento, edema, e choques que se instalam nos membros superiores e pescoço.


Causas

Tem como causas as condições e as relações de trabalho, isto é, o ambiente de trabalho, equipamentos, mobiliários, hierarquia rígida, extensão da jornada, fracionamento de tarefas, exigência de produtividade, etc.


Medidas Necessárias

Diante dos sintomas, deve-se passar por consulta com o médico do local de trabalho. É prudente dar preferência aos profissionais do Suds/CRST/Cerest.

No caso do diagnóstico de LER ser confirmado, o trabalhador deve solicitar um laudo com o CID (Código Internacional de Doenças), mais o pedido de emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho e, se for necessário, o tempo necessário de afastamento do trabalho.


1 - CAT

1.1 - Definição

CAT - é o Comunicado de Acidente de Trabalho.

1.2 - Emissão

Cabe ao empregador emitir o CAT diante da solicitação do médico, que deve por sua vez, fazê-lo em relatório próprio, informando:

  • Diagnóstico com CID;
  • Tratamento (s) Necessário (s);
  • Tempo de afastamento provável.

O CAT pode ser emitido em caso de recusa por parte da empresa, por qualquer pessoa, inclusive o próprio acidentado, e deve ser entregue no posto do INSS mais próximo da residência ou local de trabalho.

O laudo médico constante no verso pode ser preenchido pelo médico assistente ou nos serviços públicos de saúde do trabalhador.

A recusa da emissão do CAT pelo empregador é punida com multa prevista no código penal.

1.3 - Encaminhamento

O acidentado tem 24 horas, após o diagnóstico ou primeiro dia de afastamento, para entregar o CAT no posto do INSS que faz atendimento de acidentes de trabalho mais próximo da sua cidade, levando consigo, carteira profissional atualizada até o mês do acidente, CPF, RG, Laudos e exames médicos complementares.

1.4 - Perícia Médica do INSS

Consta de uma consulta com médico designado pela Previdência Social, chamando de perito. É ele quem atesta o nexo causal, a necessidade do afastamento do trabalho e o grau de incapacidade funcional. Vale ressaltar que os casos de LER deixam seqüelas permanentes.

1.5 - Remuneração durante o afastamento do trabalho

Nos primeiros 15 dias de afastamento, é a empresa quem remunera o empregado. Após este prazo é o INSS quem faz (80% do salário, de benefício). É importante lembrar que existe complementação salarial, nesta última condição, conforme acordo coletivo de trabalho de algumas empresas.


2 - Direitos e Benefícios do trabalhador com LER

O trabalhador portador de LER tem direito à transferência de função, afastamento do trabalho para tratamento, contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, não exigência de produtividade no retorno ao trabalho, etc.

É direito do acidentado recorrer através do Prat (Pedido de Revisão de Acidente de Trabalho), no próprio posto do INSS. Mantida a recusa, deve o trabalhador recorrer através da Justiça Previdenciária.