L.E.R. e o Trabalhador
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo demonstrar toda a abrangência da LER (Lesões por Esforços Repetitivos), desde a causalidade até as formas existentes para evitar seu aparecimento ou recidivância.
Através deste trabalho tenta-se expor todas as dificuldades existentes ao acidentado em encontrar apoio e leis que recalquem sua cidadania.
Definição e Sintomatologia
Ler - Lesões por Esforços Repetitivos, é o diagnóstico de uma doença ocupacional, reconhecida e tratada como acidente de trabalho. Seus sintomas são caracterizados por dor, estalos, formigamento, edema, e choques que se instalam nos membros superiores e pescoço.
Causas
Tem como causas as condições e as relações de trabalho, isto é, o ambiente de trabalho, equipamentos, mobiliários, hierarquia rígida, extensão da jornada, fracionamento de tarefas, exigência de produtividade, etc.
Medidas Necessárias
Diante dos sintomas, deve-se passar por consulta com o médico do local de trabalho. É prudente dar preferência aos profissionais do Suds/CRST/Cerest.
No caso do diagnóstico de LER ser confirmado, o trabalhador deve solicitar um laudo com o CID (Código Internacional de Doenças), mais o pedido de emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho e, se for necessário, o tempo necessário de afastamento do trabalho.
1 - CAT
1.1 - Definição
CAT - é o Comunicado de Acidente de Trabalho.
1.2 - Emissão
Cabe ao empregador emitir o CAT diante da solicitação do médico, que deve por sua vez, fazê-lo em relatório próprio, informando:
O CAT pode ser emitido em caso de recusa por parte da empresa, por qualquer pessoa, inclusive o próprio acidentado, e deve ser entregue no posto do INSS mais próximo da residência ou local de trabalho.
O laudo médico constante no verso pode ser preenchido pelo médico assistente ou nos serviços públicos de saúde do trabalhador.
A recusa da emissão do CAT pelo empregador é punida com multa prevista no código penal.
1.3 - Encaminhamento
O acidentado tem 24 horas, após o diagnóstico ou primeiro dia de afastamento, para entregar o CAT no posto do INSS que faz atendimento de acidentes de trabalho mais próximo da sua cidade, levando consigo, carteira profissional atualizada até o mês do acidente, CPF, RG, Laudos e exames médicos complementares.
1.4 - Perícia Médica do INSS
Consta de uma consulta com médico designado pela Previdência Social, chamando de perito. É ele quem atesta o nexo causal, a necessidade do afastamento do trabalho e o grau de incapacidade funcional. Vale ressaltar que os casos de LER deixam seqüelas permanentes.
1.5 - Remuneração durante o afastamento do trabalho
Nos primeiros 15 dias de afastamento, é a empresa quem remunera o empregado. Após este prazo é o INSS quem faz (80% do salário, de benefício). É importante lembrar que existe complementação salarial, nesta última condição, conforme acordo coletivo de trabalho de algumas empresas.
2 - Direitos e Benefícios do trabalhador com LER
O trabalhador portador de LER tem direito à transferência de função, afastamento do trabalho para tratamento, contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, não exigência de produtividade no retorno ao trabalho, etc.
É direito do acidentado recorrer através do Prat (Pedido de Revisão de Acidente de Trabalho), no próprio posto do INSS. Mantida a recusa, deve o trabalhador recorrer através da Justiça Previdenciária.
Ferramenta