A IMPORTÂNCIA DA CADEIRA DE RODAS
INTRODUÇÃO
Segundo o censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do ano 2000, o Brasil atualmente possui cerca de 24,6 milhões de pessoas portadoras de deficiência (14,5% da população), que era de 169,8 milhões naquele ano. Desse universo, 6,6 milhões possuem deficiência física motora (27%). A deficiência física é definida como uma desvantagem, resultante de um comprometimento ou de uma incapacidade, que limita ou impede o desempenho motor de determinada pessoa.
É importante destacar que a proporção de pessoas portadoras de deficiência aumenta com a idade, passando de 4,3% nas crianças até 14 anos, para 54% do total das pessoas com idade superior a 65 anos. À medida que a estrutura da população está mais envelhecida, a proporção de portadores de deficiência aumenta, surgindo um novo elenco de demandas para atender as necessidades específicas deste grupo (IBGE, 2002).
A Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, elaborada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1975, definiu o deficiente físico como uma pessoa incapaz de assegurar, por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas. Mas esse conceito está ultrapassado, por não enfocar as aptidões que o portador de deficiência também possui.
Felizmente hoje, são considerados portadores de deficiência física os indivíduos que apresentam problemas ortopédicos que incidam sobre a possibilidade de motricidade voluntária, impedindo-os total ou parcialmente de se locomoverem, dentro de padrões considerados normais para a espécie humana. A deficiência física pode ser chamada de deficiência mecânica ou motora
Aos deficientes físicos, é necessário garantir o direito de locomoção com autonomia e independência, permitindo seu fortalecimento social, político e econômico, como cidadãos plenos que também são. E isso passa pelo planejamento das edificações, da sinalização do trânsito, das calçadas, dos veículos de transporte urbano e outros equipamentos das cidades.
A autonomia de locomoção pressupõe a existência de condições para um deslocamento completo, da origem ao destino desejado. Isso quer dizer que não basta a alguém residir num prédio especialmente equipado com todas as comodidades para portador de deficiências, é preciso que essa pessoa, chegando à rua, possa continuar seu caminho, calçadas com guia rebaixada em todas as esquinas, adequações em ônibus para o recebimento de cadeirantes, etc. (Novo Milênio, 2005).
A acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências estão garantidas por lei através da NBR 9050/1994, que define como Deficiência ambulatória total, a deficiência que obriga a pessoa a utilizar, temporária ou permanentemente, cadeira de rodas. As edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos devem dar condições de acessibilidade a essas pessoas. Deve ser previsto no mínimo um acesso nestas condições, vinculado à circulação principal e às circulações de emergência, quando existirem. Todos os direitos dos deficientes físicos estão garantidos em lei no Brasil. (NORMAS ABNT).
Ao mesmo tempo em que cresce a preocupação em atender, com instalações adequadas, todo esse importante contingente da população, surgem também produtos e serviços, para suprir as necessidades das pessoas com necessidades especiais. E é visando favorecer a autonomia e facilitar a locomoção dessa população especial, que os estudiosos e as indústrias vêm se superando na modernização de cadeiras de rodas, que proporcionam ao usuário comodidades e conforto, além do prazer inegável de locomover-se com relativa facilidade e independência.
Esta pesquisa objetiva informar à comunidade acadêmica, principalmente aos estudantes de fisioterapia, os diferentes modelos de cadeiras de rodas e suas adaptações que visam proporcionar ao deficiente físico, dentro da filosofia em que se fundamentam os direitos humanos, as mesmas oportunidades de aprender e de desenvolver as suas capacidades para assim alcançar
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