Da Política Ambiental do Distrito Federal
Introdução
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se previsto na Constituição Federal (artigo 225) como um direito fundamental, essencial à manutenção da qualidade de vida. No Brasil, o meio ambiente é considerado bem de uso comum do povo, sendo imperativo ao Poder Público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras.
A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal nº 6.938/81, contempla, entre seus objetivos gerais, a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, bem como a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com o respeito à dignidade da vida humana, à manutenção do equilíbrio ecológico e proteção dos recursos ambientais.
Para evitar a ocorrência de danos ambientais, constam dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente o estabelecimento de padrões de qualidade, o zoneamento ambiental, a avaliação dos impactos ambientais, o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, e o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente.
Um dos mais importantes instrumentos de gestão do meio ambiente é o licenciamento ambiental, por meio do qual a Administração Pública exerce o controle prévio das atividades humanas que interferem nas condições ambientais.
A sistemática do controle ambiental abrangendo toda e qualquer atividade potencialmente poluidora, e não apenas as atividades industriais, exige, além do suporte legal e do licenciamento, instrumentos que complementem sua atuação, tais como os Relatórios de Auditorias Ambientais, os Termos de Ajuste de Conduta Ambiental e as Análises de Risco.
A lei orgânica do DF diz que: "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,impondo-se ao Poder Público e coletividade o dever de defende-lo para as presentes e futuras gerações."
E é sobre a política ambiental do Distrito Federal que trataremos neste presente trabalho.
Da Política ambiental do Distrito Federal
Deverá ser consubstanciada na forma de um plano global,integrando programas,projetos e atividades.
Os princípios fundamentais observados para implementação,elaboração e acompanhamento da política ambiental do DF,são:
Objetivos da Política ambiental do DF
As diretrizes da política ambiental são estabelecidas através dos seguintes mecanismos:
I. Controle,fiscalização,vigilância e proteção ambiental;
II. Estimulação ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para preservação ambiental;
III. Educação ambiental
Estes mecanismos deverão ser aplicados nas seguintes
Ferramenta